Veja o que fazer para peticionar eletronicamente no STJ
14 de agosto de 2013
Em menos de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça passará a receber e processar de forma digital as petições iniciais e incidentais. A adoção da tecnologia pelo STJ foi regulamentada pela Resolução 14/2013, publicada em julho. Em outubro, passam a ser apresentadas obrigatoriamente de forma digital petições em Conflito de Competência, Mandado de Segurança, Reclamação, Sentença Estrangeira, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança.
Os demais procedimentos serão peticionados exclusivamente de forma eletrônica em 280 dias a contar da publicação da resolução, em abril de 2014. Atualmente, apenas 3% dos processos em tramitação são físicos, mas só 30% das petições são apresentadas eletronicamente. A maior parte dos pedidos é entregue pessoalmente, por fax ou enviada pelos Correios.
Como fazer
O advogado deve adotar alguns procedimentos para poder peticionar eletronicamente. O primeiro é obter a certificação digital do tipo Pessoa Física. A certificação pode ser adquirida diretamente de uma autoridade certificadora que integra a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). Informações sobre as empresas que fornecem a certificação podem ser obtidas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O STJ só permitirá o peticionamento eletrônico com certificação digital do tipo A1 ou A3.
O STJ indica a utilização do sistema operacional Windows NT ou superior, desestimulando o uso de versões como Windows 95, 98 e Millenium. Os navegadores recomendados são o Internet Explorer (versão 6 ou superior) ou Mozilla Firefox (versão 1.5 ou superior). O advogado também deve providenciar a instalação da extensão Java (versão 1.5.0_08 ou superior), SafeSign versão 2.1.6 ou superior, um drive de leitora de cartão ou token e um programa de conversão para PDF, único formato aceito para os documentos.
A terceira etapa é a autenticação e configuração do certificado digital, algo detalhado no Espaço do Advogado, no site do STJ. Para isso, é necessário acessar o sistema e-STJ, inserir o cartão inteligente na leitora ou o token na entrada USB e selecionar a opção correspondente (advogado, parte ou ente público). A partir daí, é preciso selecionar o certificado, digitar o código PIN (senha de acesso à chave privada do certificado digital) e preencher os dados cadastrais obrigatórios. No caso dos advogados, é preciso colocar o número da OAB principal e, se assim quiser, é possível colocar os dados das suplementares.
Entre as vantagens deste processo, está o fim do limite ligado ao horário de atendimento do STJ: as petições podem ser apresentadas até a meia-noite do dia de encerramento do prazo. Também será possível peticionar de qualquer local, sem a necessidade de impressão e apresentação dos documentos físicos originais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2013
Os demais procedimentos serão peticionados exclusivamente de forma eletrônica em 280 dias a contar da publicação da resolução, em abril de 2014. Atualmente, apenas 3% dos processos em tramitação são físicos, mas só 30% das petições são apresentadas eletronicamente. A maior parte dos pedidos é entregue pessoalmente, por fax ou enviada pelos Correios.
Como fazer
O advogado deve adotar alguns procedimentos para poder peticionar eletronicamente. O primeiro é obter a certificação digital do tipo Pessoa Física. A certificação pode ser adquirida diretamente de uma autoridade certificadora que integra a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). Informações sobre as empresas que fornecem a certificação podem ser obtidas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O STJ só permitirá o peticionamento eletrônico com certificação digital do tipo A1 ou A3.
O STJ indica a utilização do sistema operacional Windows NT ou superior, desestimulando o uso de versões como Windows 95, 98 e Millenium. Os navegadores recomendados são o Internet Explorer (versão 6 ou superior) ou Mozilla Firefox (versão 1.5 ou superior). O advogado também deve providenciar a instalação da extensão Java (versão 1.5.0_08 ou superior), SafeSign versão 2.1.6 ou superior, um drive de leitora de cartão ou token e um programa de conversão para PDF, único formato aceito para os documentos.
A terceira etapa é a autenticação e configuração do certificado digital, algo detalhado no Espaço do Advogado, no site do STJ. Para isso, é necessário acessar o sistema e-STJ, inserir o cartão inteligente na leitora ou o token na entrada USB e selecionar a opção correspondente (advogado, parte ou ente público). A partir daí, é preciso selecionar o certificado, digitar o código PIN (senha de acesso à chave privada do certificado digital) e preencher os dados cadastrais obrigatórios. No caso dos advogados, é preciso colocar o número da OAB principal e, se assim quiser, é possível colocar os dados das suplementares.
Entre as vantagens deste processo, está o fim do limite ligado ao horário de atendimento do STJ: as petições podem ser apresentadas até a meia-noite do dia de encerramento do prazo. Também será possível peticionar de qualquer local, sem a necessidade de impressão e apresentação dos documentos físicos originais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2013