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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

União é condenada por litigância de má-fé

22 de julho de 2013


A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou, por
unanimidade, a União, que representa o Instituto Nacional de Seguridade
Social, por litigância de má-fé em processo que a instituição cobrava
quantia superior ao descrito em termo de acordo feito em 1º grau. Com a
decisão, que considerou que houve alteração da verdade dos fatos, o INSS
terá que pagar multa de R$ 1 mil à parte de que a entidade exigia
pagamento.


O juiz Angelo Galvão Zamorano, da 82ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, havia negado argumento do INSS de que o valor
tributável em Termo de Conciliação era R$ 40 mil e não apenas os R$ 5
mil discriminados no documento de acordo. O INSS interpôs Agravo de
Petição das contribuições previdenciárias.


No entanto, na opinião
do relator do acórdão, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, a
agravante litigou de má-fé ao alterar a verdade dos fatos, pois o Termo
de Conciliação esclarecia que, apesar de a reclamada ter a obrigação de
pagar ao reclamante a quantia líquida de R$ 45 mil, apenas R$ 5 mil
referiam-se aos serviços eventuais prestados. Sendo assim, os outros R$
40 mil não eram tributáveis, pois referiam-se à indenização por danos
morais.


O desembargador observou que o “dever de bem agir com
lealdade e boa fé deve ser obedecido, pois quem não age de acordo com
esses preceitos deve ser penalizado. No caso em concreto, a agravante
afirmou que o valor tributável não era apenas R$ 5 mil, mas também os R$
40 mil restantes não discriminados”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.


Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2013

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