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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

TSE reafirma que jurisdição eleitoral cabe aos magistrados estaduais

06 de novembro de 2019

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, negar requerimento para promover alterações na Resolução TSE nº 21.009/2002, a fim de permitir que juízes federais pudessem atuar no primeiro grau da Justiça Eleitoral.

Com a decisão, proferida em sessão do TSE nesta terça-feira, 5, os ministros reafirmaram que a jurisdição eleitoral cabe aos magistrados estaduais.

A Amagis, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e demais associações estaduais de magistrados, atuou permanentemente para que os juízes estaduais mantivessem a jurisdição eleitoral, respeitando-se o que prevê a Constituição Federal e mantendo o trabalho de excelência desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira, que é reconhecido internacionalmente.    

Relator

A decisão se baseou nos argumentos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que o artigo 121 da Constituição Federal equiparou a expressão “juízes de Direito” à expressão “juízes estaduais”, separando-a do termo “juízes federais”.  O artigo da Constituição encontra-se justamente na seção específica dedicada aos tribunais e aos juízes eleitorais.

Barroso lembrou que o desempenho da jurisdição eleitoral em primeiro grau historicamente foi direcionado, de maneira exclusiva, aos juízes estaduais. Ele salientou que a atual Carta Magna, ao dispor sobre a organização da Justiça Eleitoral, reproduz a terminologia empregada na Lei Complementar (LC) nº 35/1979 – a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) –, que utiliza a expressão “juiz de Direito”, em 21 dispositivos, como sinônimo de juiz estadual.

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