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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

TRE convoca eleitores para regularizarem títulos cancelados

13 de setembro de 2021
Foto de uma jovem negra sobre fundo rosa. Ela está com as mãos no rosto e a boca aberta. No cant...

O TRE-MG está iniciando uma campanha para incentivar as eleitoras e eleitores mineiros que estão com o título cancelado a regularizarem a situação eleitoral e deixarem o documento em dia para votar nas Eleições 2022.

Atualmente, 2.445.877 pessoas estão com o título de eleitor cancelado. Isso equivale a 13,64% do eleitorado total de Minas Gerais, que é de 17.929.479¹.

Confira os números por município².

Assista aos vídeos da campanha.

Para uma pessoa saber se está com o título cancelado, basta acessar o link Situação Eleitoral no site do TRE. A consulta pode ser feita pelo nome, número do título ou CPF.

A regularização pode ser solicitada pelo sistema Título Net. O prazo vai até 04 de maio de 2022, quando o cadastro eleitoral será fechado.

Cancelamento

O cancelamento pode acontecer nas seguintes situações:

– não comparecimento à revisão biométrica, nos 259 municípios em que a biometria já é obrigatória

– não comparecimento a revisões de eleitorado, determinadas pela Corregedoria Regional Eleitoral em razão de suspeita de fraude no cadastro em um município;

– ausência de voto e justificativa em três turnos de votação consecutivos.

Vale lembrar que o TSE suspendeu as consequências para quem não votou nem justificou a ausência nas Eleições 2020, por isso, quem completou três turnos seguidos de ausência nessa última eleição ainda não teve o cancelamento do título registrado por esse motivo.

Revisão biométrica

A maior preocupação do TRE-MG é com o eleitorado dos 175 municípios mineiros que encerraram a revisão biométrica entre 2019 e 2020. Nesses locais, cerca de 600 mil pessoas deixaram de cadastrar a biometria dentro do prazo e a maioria ainda não buscou a regularização.

Os cinco maiores percentuais de títulos cancelados no último ciclo de revisão estão nos seguintes municípios:

Município

% de títulos cancelados*

Abaeté                                                 

23,31%

Ribeirão das Neves                                                 

23,17%

Fernandes Tourinho               

23%

Ibirité

22%

Sabará      

20,31%

*Percentuais calculados a partir do eleitorado total atual de cada município.

Somando os 259 municípios onde a biometria já é obrigatória, são quase 800 mil eleitoras e eleitores com título cancelado por ausência à revisão biométrica.

Restrições e regularização

Quem está com o título cancelado e não solicitar a regularização não poderá votar nas eleições do ano que vem. Além disso, a pessoa fica sem quitação eleitoral e, portanto, sujeita às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral. Entre elas, o impedimento de obter passaporte, inscrever-se em concurso para cargos públicos ou tomar posse nesses cargos e fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

Para regularizar a situação, a eleitora ou eleitor deve checar se tem algum débito com a Justiça Eleitoral. Se houver, precisa emitir e pagar a guia de multa e, depois, solicitar a regularização do cadastro pelo Título Net.

É importante ressaltar que a coleta da biometria continua suspensa por tempo indeterminado. Mesmo assim, quem teve o título cancelado por ausência à revisão biométrica pode solicitar a regularização pelo atendimento on-line. Quando o cadastramento biométrico for retomado, essas pessoas serão convocadas para registrar os dados.

 

¹O eleitorado total de um município é a soma dos eleitores aptos a votar, eleitores com título cancelado e eleitores com título suspenso.

²A tabela também apresenta uma coluna com o número de títulos suspensos, que não são objeto da atual campanha de regularização. A suspensão do título ocorre quando a pessoa tem os direitos políticos suspensos. Nesse caso, a regularização não depende de a eleitora ou eleitor fazer uma solicitação à Justiça Eleitoral, mas de o fim da causa de suspensão ser comunicada pelo órgão responsável por esse controle (Tribunal de Justiça, por exemplo). 

Fonte: TRE-MG

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