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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

TJMG incentiva acordos por plataforma digital

19 de fevereiro de 2019

Já pensou em resolver, sem sair de casa, uma pendência com uma empresa que violou seus direitos e responde a um processo judicial? No Juizado Especial Cível de Vespasiano, isso será possível, com a implantação de uma plataforma digital pública voltada para a resolução de conflitos pela internet.

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O portal Consumidor.Gov.Br, idealizado e mantido pelo Ministério da Justiça, em parceria com os Procons do Brasil, permite que a população interaja com as empresas para solucionar problemas envolvendo relações de consumo. O serviço é gratuito e, até o momento, tem sido eficaz em 80% das reclamações. Além disso, a resposta é rápida — chega dentro de 7 dias, em média.

Autorizado pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto-piloto se integra à política judiciária do tratamento adequado de conflitos proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ também disponibiliza o portal https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital.

O modelo de método autocompositivo já é utilizado em vários tribunais de justiça, como os de São Paulo (TJSP), Santa Catarina (TJSC), Rio de Janeiro (TJRJ), Rondônia (TJRO), Maranhão (TJMA) e Espírito Santo (TJES). Até hoje, estima-se que mais de um milhão de queixas tenham sido finalizadas.

Vantagens

Para a juíza Cristiana Martins Gualberto Ribeiro, a iniciativa é mais uma alternativa que a Justiça oferece a quem quer resolver uma situação sem burocracia e sem precisar se deslocar até as unidades jurisdicionais do TJMG para a realização de audiências de conciliação. 

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Ela ressalta que a prestação jurisdicional justa, adequada e em tempo razoável e a solução pacífica das controvérsias são preceitos constitucionais, e é dever do juiz zelar pela rápida solução do litígio, bem como promover a cultura da paz, no âmbito do Poder Judiciário.

“Com essa plataforma, a pessoa faz tudo pela internet, por meio de uma ferramenta intuitiva e simples, com interface amigável, e podendo decidir livremente. Já a companhia evita o envio e o deslocamento de prepostos e representantes. Ambos os lados economizam recursos e tempo”, afirma.

A magistrada avalia que, com a evolução da tecnologia e sua popularização, boa parte da população dispõe de uma conta de e-mail. Assim, a tentativa por meio de plataforma pública digital pode ser mais produtiva que a presencial, porque as empresas cadastradas apresentam negociadores com amplo acesso a informações, o que facilita o acordo.

Para as cortes de justiça, juizados, Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procons e outros atores sociais, por outro lado, há ainda um potencial de redução de custos, pois o volume de audiências de conciliação presenciais e toda a infraestrutura indispensável a elas tenderiam a diminuir.

Funcionamento

O consumidor que buscar o Juizado Especial Cível da Comarca de Vespasiano será informado, no momento da atermação do pedido, da possibilidade de conciliação digital. A atermação é o momento em que o interessado relata a um funcionário do Judiciário a questão que procura resolver, para registrar o início da ação no juizado.

Caso a pessoa aceite a proposta, o atermador vai ajudá-lo a cadastrar a reclamação na plataforma Consumidor.Gov.Br.

Feito isso, será cancelada a audiência de conciliação e o processo ficará suspenso por 30 dias. Nesse período, a parte deverá juntar aos autos o resultado da conciliação. Se houver acordo, o juiz julgará extinto o feito.

Se o prazo decorrer sem que as partes entrem num consenso, o processo é retomado, com a citação delas para audiência única de conciliação, instrução e julgamento. Nesse encontro, ou o juiz homologa o entendimento alcançado ou decide a questão, se a divergência se mantiver.

Nos feitos em que as partes não aderirem à tentativa de conciliação digital, as audiências de conciliação serão realizadas na forma presencial, normalmente.

Veja a íntegra da portaria.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG

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