TJ-SP repudia PEC que altera composição de TREs
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta
quarta-feira (3/9) moção de oposição à Proposta de Emenda à Constituição 31/2013,
que altera a composição dos tribunais regionais eleitorais. Os desembargadores
paulistas reclamam da ideia de passar para a Justiça Federal o cargo de
Corregedor Regional Eleitoral, cargo que hoje é, por regra, do desembargador da
Justiça estadual que compõe os respectivos TREs. O Órgão Especial do TJ-SP é o
colegiado de cúpula do tribunal e representa seu plenário.
A PEC, que está em trâmite no Senado, altera os artigos 119, 120 e 121 da
Constituição Federal para mexer na composição e na forma de escolha dos juízes
eleitorais. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral é composto por três ministros do
Supremo Tribunal Eleitoral, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e
dois advogados. Os TREs são formados por dois desembargadores de tribunal de
Justiça, dois juízes estaduais, dois advogados e um desembargador de Tribunal
Regional Federal.
No TSE, o que a PEC pretende é que a Ordem dos Advogados do Brasil participe
do processo de escolha dos advogados que compõem o tribunal. O problema do TJ de
São Paulo é com as alterações no tribunais regionais. A PEC estabelece que, além
do desembargador federal, os TREs também serão compostos por dois juízes
federais de primeiro grau e que a Corregedoria Regional Eleitoral, hoje ocupada
por um desembargador de TJ, seja exercida pelo desembargador do TRF.
De acordo com a moção de oposição aprovada pelo Órgão Especial do TJ-SP, os
desembargadores afirmam que a corregedoria não pode mudar de mãos por causa do
“conhecimento e afinidade notória do desembargador de Tribunal de Justiça com os
trabalhos atinentes à Corregedoria Regional Eleitoral, até por estar
familiarizado com a capilaridade e funcionamento da Justiça Eleitoral de 1º
Grau”.
Eles também reclamam que a Constituição dá aos juízes estaduais exclusividade
sobre as atividades judiciais eleitorais de primeiro grau. Por isso, estabelecer
que o corregedor eleitoral, que tem poder de fiscalização sobre o trabalhos dos
juízes, é dizer que um juiz de outra esfera jurisdicional tem poder sobre ele.
“Diante do pacto federativo”, o juiz não pode “se submeter ao poder correcional
de magistrado estranho aos quadros da Justiça Estadual”, diz a moção.
O presidente do TRE de São Paulo, desembargador Alceu Penteado
Navarro, também não gosta da ideia. “Em uma parte não é tão ruim, já
que aumenta um pouco o tribunal, mas tem outra parte muito ruim. A corregedoria
eleitoral sempre ficou na mão da Justiça comum e sempre deu certo. É uma
experiência muito esquisita, principalmente se formos pensar por aquela máxima
de que ‘em time que está ganhando não se mexe’”, disse à revista
Consultor Jurídico.
Política de tribunal
Politicamente, são vários os motivos
que incomodam. A Corregedoria Regional Eleitoral é um cargo de prestígio, e seu
ocupante acumula poderes — principalmente o de investigar e impor sanções
administrativas a juízes desobedientes ou pouco produtivos. Passar o cargo aos
desembargadores do TRF significa transferir um poder que hoje é da Justiça
estadual para a Justiça Federal.
Outra questão apontada é salarial. Quem participa dos tribunais regionais
eleitorais recebe uma gratificação equivalente a 3% da remuneração do
desembargador de TRF. O corregedor eleitoral, antes, não recebia verba a mais
para ocupar o cargo. E, segundo quem acompanha as tramitações da PEC, não era um
cargo muito almejado pelos desembargadores, muito menos pelos integrantes da
Justiça Federal. Só que hoje a maioria dos TREs regulamentou as devidas
gratificações para quem ocupa cargos administrativos, entre eles a Corregedoria
Regional Eleitoral. E aí o cargo despertou a atenção dos membros da Justiça
Federal.
Na Justificativa da PEC, o autor, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirma que
“a Constituição hoje é omissa no que diz respeito a quem cabe ocupara função de
corregedor nos TREs”. No TSE, diz o parlamentar, o corregedor é eleito pelos
ministros que compõem a corte entre os dois ministros oriundos do STJ, enquanto
o presidente e o vice são eleitos entre os três minists oriundos do STF.
Para o senador, essa omissão constitucional resulta não em eleições entre os
membros do TRE, mas em distribuição do cargo entre os desembargadores que vêm
dos TJs. Segundo ele, o que acontece é “uma concentração de poder
inadequada”.
Clique aqui para ler a íntegra da PEC
31/2013.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de
2013