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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Tire suas dúvidas em relação ao novo plano Amagis Saúde – Grupo de Estados

30 de abril de 2014

Veja abaixo as principais informações em relação à mudança para o novo plano Amagis Saúde – Grupo de Estados.





Adesão ao novo produto Amagis Saúde – Grupo de Estados





Dúvidas mais frequentes:





Pergunta: A “diferença de tabela” continuará sendo cobrada do associado que utilizar a Cabesp e/ou Caberj?


Resposta: Não. A diferença de tabela era cobrada quando o associado utilizava a rede credenciada em São Paulo e/ou Rio de Janeiro e o valor do serviço usado era maior que o valor que a Amagis Saúde pagava em Minas Gerais. Essa diferença era repassada ao associado. Com as mudanças ocorridas no plano, o novo produto Amagis Saúde – Grupo de Estados não terá mais esse valor de diferença de tabela repassado ao associado. A mensalidade do produto contempla as despesas decorridas de sua utilização e as regras de coparticipação permanecem inalteradas.


 


Pergunta: Como fico sabendo quais credenciados fazem parte da Rede da Cabesp e da Caberj?


Resposta: A rede credenciada da CABESP estará disponível no site da Amagis, no campo Amagis Saúde: Rede credenciada da Cabesp. Quanto à rede da CABERJ, será necessário acessar o site www.caberj.com.br, a opção orientador médico e selecionar o tipo de plano: “Reciprocidade pleno”. Depois selecionar os demais campos de acordo com a demanda.


 


Pergunta: Quanto vou pagar se migrar para o Amagis Saúde – Grupo de Estados?


Resposta: Você pode fazer sua simulação no site da Amagis, no campo Amagis Saúde: “Simulador de mensalidades” ou ligar para (31) 3079-3499 e falar com Eliete, Rosângela ou Marina.





Pergunta: Posso migrar apenas uma parte do grupo familiar?


Resposta: Não. A migração para o novo produto Amagis Saúde – Grupo de Estados deve ser para todo o grupo familiar, caso o titular opte pela mudança de plano.





Pergunta: Devo preencher os campos Cartão Nacional de Saúde, MASP e Data da Nomeação?


Resposta: Esses campos não são de preenchimento obrigatório. Caso não saiba as informações, não há problemas.





Pergunta: Até quando posso aderir ao novo produto sem ter que cumprir carências?


Resposta: Até o dia 15/05/14 as adesões podem ser feitas sem cumprimento de carências, desde que o associado não possua qualquer tipo de carência no plano Amagis Saúde. A partir de 16/05/14 o associado poderá optar pela migração ou adesão ao novo produto, porém com o cumprimento de carências.





Pergunta: Como fica a situação dos planos da Amagis Saúde e Unimed para quem não aderir ao Amagis Saúde – Grupo de Estados?


Resposta: Os planos permanecem inalterados. A Amagis Saúde e a Unimed oferecem atendimentos eletivos e de urgência/emergência no Estado de Minas Gerais e a Unimed oferece atendimento de urgência e emergência nos demais estados do país.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 



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