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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Supremo confirma que cabe ao STJ julgar membros dos tribunais de contas

11 de março de 2010


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (10/3), a liminar na Adin (ação direta de inconstitucionalidade), concedida pelo relator, ministro Celso de Mello. A decisão suspende a eficácia de dispositivos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro que definem “infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembleia Legislativa e estabelece rito a ser obedecido no processo administrativo por fato descrito no parágrafo anterior”.


A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), autora da ação, baseou seu pedido na Súmula 722, do Supremo, que define ser da “competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.


Após discorrer sobre a definição da natureza jurídica dos crimes de responsabilidade – entre os quais se enquadram as infrações de caráter político-administrativo –, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte é cristalina, no sentido de que não compete aos estados membros legislar sobre crimes de responsabilidade.


Ao fazer isso, a Emenda à Constituição fluminense 40/2009 teria afrontado a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso I, que diz ser competência da União legislar sobre direito processual, e 105, inciso I, item “a”, que diz competir ao Superior Tribunal de Justiça processar originariamente, nos crimes de responsabilidade, membros do Tribunal de Contas dos Estados.



A decisão, unânime, suspende os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, acrescentados pela Emenda Constitucional 40/2009, até o julgamento de mérito da Adin.


Fonte: Última instância

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