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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Súmula 323 do STJ ganha redação mais específica

27 de novembro de 2009


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu nova redação à Súmula 323, com o objetivo de torná-la mais clara. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25/11).


Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.


O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.


Fonte: Consultor Jurídico

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