Skip to content
Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Subcomissão de Crimes e Penas discute relatório sobre alterações no Código Penal

04 de setembro de 2012


A Subcomissão de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se reúne hoje para discutir o parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). A reunião será realizada às 17 horas, no Plenário 1.


Entre as alterações propostas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Molon aumenta as penas para os crimes contra a administração pública e agrava a punição se o crime causar elevado prejuízo aos cofres públicos ou se envolver recursos relacionados a serviços de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.


Esses agravantes valem para os crimes de corrupção ou peculato, que tiveram a pena mínima ampliada em um ano pelo projeto. Corrupção significa aceitar ou oferecer vantagem indevida em decorrência do exercício da função pública, enquanto o peculato é o roubo ou desvio de bens ou valores em posse do funcionário público em decorrência do cargo. Os dois crimes passarão a ter pena mínima de 3 anos e máxima de 12. A pena atual é de 2 a 12 anos.



O projeto também aumenta a pena dos crimes contra a vida. Quem cometer um assassinato estará sujeito a pena mínima de oito anos – dois anos a mais do que o mínimo atual, que é de seis anos. Molon ressalta que o Brasil tem hoje uma das menores penas de homicídio, se comparado a outros países.


Penas maiores


Para homicídios, o texto também traz novos agravantes. Terá a pena aumentada quem matar:

•    pessoas que atuam na defesa dos direitos humanos;

•    agentes públicos envolvidos no combate à improbidade administrativa e na execução de penas;

•    jornalistas que tenham divulgado o crime ou ato de improbidade e

•    testemunhas com a intenção de ocultar o crime ou garantir a impunidade.


Outra novidade é tornar mais grave o assassinato cometido por motivo de intolerância ou de ódio e por preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência física, condição de vulnerabilidade social, ou transtorno mental.



Penas menores


Crimes mais leves terão a pena diminuída. O furto simples, que é a subtração de bens sem o uso de violência ou ameaça, passará a ter a pena atual – de um a quatro anos -, reduzida para entre seis meses e dois anos.


A mudança, segundo Molon, vai reduzir a quantidade de presos provisórios, aqueles que ainda não foram sentenciados. O parlamentar explicou que hoje, por causa da pena prevista, o crime exige a prisão em flagrante. Assim, algumas pessoas passam anos respondendo aos processos presos para depois serem inocentados ou sentenciados a penas menores.



“É o caso de uma dona de casa que roubou um saco de farinha e vai ser inocentada por ter cometido o crime por uma situação de necessidade. Mesmo assim, ela responde ao processo presa”, exemplifica Molon. Com a nova pena, essas pessoas vão responder ao processo em liberdade.



Outro crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para 3 a 15 anos. Os cosméticos serão retirados desse tipo penal pelo relator, que critica a pena exagerada de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.



O projeto também inova ao detalhar a definição de usuário de drogas e livrá-lo de punição. Para isso, a quantidade de droga apreendida deverá corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias. Essa quantidade deverá ser definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).



O texto ainda precisa ser aprovado pela Subcomissão de Crimes e Penas e pela Comissão de Constituição e Justiça antes de começar a tramitar na Casa.


Fonte: Câmara

Compartilhe este artigo