STF reconhece direito dos magistrados trabalhistas a juros e correção sobre a Parcela Autônoma de Equivalência
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito de os magistrados trabalhistas receberem os juros e correção monetária referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) do período de janeiro de 1998 a agosto de 1999.
Na decisão, proferida nesta terça-feira, 15, o ministro relator afirma que esse valores não foram adequadamente quitados, “notadamente em função da desconsideração da atualização monetária sobre os valores do auxílio-moradia dos parlamentares no período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, quando finalmente computados, para efeito de simetria remuneratória entre os Poderes da República, ao tempo do abono variável (Lei nº 9.655/1998): o cômputo se deu semessa necessária atualização.”
“Por todo o demonstrado, resta claro que as diferenças de juros e correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência, notadamente entre janeiro/1998 e agosto/1999, não apenas são devidas,não se compreendendo nas hipóteses julgadas pelas AO nºs 1.412 e 1.157, como, a rigor, já foram reconhecidas pelo Conselho da Justiça Federal(em relação aos juízes federais) e pelo próprio Tribunal de Contas da União (em relação aos juízes do Trabalho), conforme item nº 36 do relatório técnico do TCU na Tomada de Contas nº 007.570/2012-0. Inquestionável, portanto, o direito dos magistrados trabalhistas, na esteira do que decidiu o Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, diz a decisão.