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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

STF reafirma que associação deve ter representatividade para ingressar com ADI

22 de agosto de 2011


Por entender que uma associação de magistrados só tem legitimidade para questionar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, norma que atinge a todos os integrantes da carreira, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar no dia 19 de agosto, a ADI 4.344, que questiona o dispositivo da Resolução 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece providências a serem adotadas pelos juízes ao receberem o auto de prisão em flagrante.



Na decisão, Cármen Lúcia declarou que “não é legítimo permitir-se que a associação representativa de apenas uma parte dos membros [da magistratura] impugne tais dispositivos normativos por essa via”. Segundo a ministra, o tema em questão interessa a todos os magistrados do país e não apenas aos estaduais.



A ministra Cármen Lúcia registrou ainda que o objeto da ADI 4.344 é idêntico ao da ADI 4.392, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirmando que assim fica afastada a eventual alegação de prejuízo de análise da matéria pela Corte Suprema.



*Com informações do site Consultor Jurídico

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