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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

STF define local de incidência de ICMS em venda por internet

18 de setembro de 2014

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem três ações que podem acabar com a guerra entre os estados pelo recolhimento de ICMS em vendas pela internet. Os ministros analisaram três ações sobre o assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem do produto quando há compra de forma não presencial – no comércio eletrônico, por exemplo – feita por consumidor final A dúvida sobre o recolhimento do tributo nestes casos surgiu após a edição do Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011.





A medida, que não foi assinada por todos os estados, previa exigência do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta. O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “em última análise cerca de 20 Estados fizeram a reforma tributária” por meio de protocolo.





No início do ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar com o entendimento que foi referendado ontem na Corte. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro eram maiores prejudicados com o protocolo, pois concentram grande parte das empresas cujas vendas são realizadas pela internet.





Os ministros deliberaram que para casos ocorridos a partir da concessão da liminar de Fux, de fevereiro deste ano, o entendimento adotado deve ser o do STF, respeitadas as ações em curso, que deverão ser analisadas caso a caso. Desta forma, não são abrangidos casos que ocorreram entre a edição do protocolo – 2011 – e a concessão da liminar – fevereiro de 2014 – que ainda não estejam em discussão na Justiça. (AE)





Fonte: Diário do Comércio


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

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