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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Ribeirão das Neves promove reinserção de apenados e reduz fraudes

10 de outubro de 2016

Com uma população carcerária estimada em 8.600 pessoas, Ribeirão das Neves, na Grande Belo Horizonte, articulou uma solução para evitar fraudes no cumprimento de sentença dos apenados. Trata-se do projeto Parcerias no Trabalho Externo, iniciado no final de 2013 na Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca, a partir da observação de operadores do direito – juízes, promotores e advogados – de que muitas vezes era difícil saber se os detentos estavam de fato trabalhando nas empresas.

A ideia proposta pela titular da VEP de Ribeirão das Neves, juíza Míriam Vaz Chagas, é simples: criar um cadastro de empresas privadas que tenham firmado parcerias com o Estado, as quais atestem para o poder público que o serviço para abater dias da pena está sendo efetivamente prestado; e dar prioridade ao encaminhamento daqueles presos que obtêm a progressão ao regime semiaberto ou já iniciam o cumprimento da pena neste regime. A iniciativa concorreu ao Prêmio Innovare de 2014.

No projeto, as parcerias são celebradas por convênios. O sentenciado só pode trabalhar em empresas cadastradas nas respectivas unidades prisionais, o que já vem determinado na própria decisão judicial concessiva do benefício do trabalho externo. A magistrada diz que refletiu profundamente para elaborar o formato. “Percebi a incidência de reiteração delitiva e de burla aos requisitos estabelecidos na decisão judicial, quando o deferimento do benefício se dava mediante a apresentação da simples proposta de emprego”, explicou, ressaltando que algumas empresas sequer eram constituídas regularmente.

Alcance social

A partir daí, segundo a juíza, o Judiciário deslocou o foco de sua atuação para a ressocialização, pois a fiscalização da atividade laborativa exercida pelo sentenciado não é feita pelo ente estatal, mas é assegurada pela parceria. Por outro lado, a medida permitiu a alocação imediata do apenado em uma vaga de emprego, diminuindo o tempo de espera até a implementação do benefício e dando uma resposta a quem deseja pagar sua dívida à sociedade e recomeçar a vida como cidadão.

“O trabalho externo concedido anteriormente significava um verdadeiro álibi para a impunidade, seja porque a fiscalização estatal era inexistente, seja porque as propostas de emprego apresentadas frequentemente se revelavam fraudulentas. Mas a cooperação, feita da forma correta, pode render frutos para ambas as partes, pois o empresário não tem obrigação trabalhista nem de natureza previdenciária em relação ao preso, cabendo-lhe, basicamente, recolher o valor de um salário mínimo para cada empregado”, esclarece a magistrada. Ela acrescenta que, como parte da cooperação, a empresa se compromete com o transporte do preso, buscando-o na unidade prisional e trazendo-o ao fim da jornada, que não pode ser superior a oito horas diárias.

Além da fiscalização eficaz, o projeto representa uma desburocratização e uma situação vantajosa para diversos atores: o sentenciado tem a real possibilidade de se encaixar futura e formalmente no mercado de trabalho, o empresário aufere ganho financeiro direto com o aproveitamento da mão de obra presidiária, o sistema prisional se beneficia de um ambiente menos agressivo, a comunidade recebe um indivíduo ressocializado e o Judiciário exerce sua função de reeducar.

Esperança para a caminhada para frente

Atualmente, dos 2.843 sentenciados ao regime semiaberto, em torno de 1,5 mil (60%) estão engajados no trabalho externo. Essas pessoas também têm a oportunidade de participar de projetos educativos, pois a comarca dispõe inclusive da modalidade prisional do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo a juíza Míriam Chagas, já há três anos as provas ocorrem em dias especiais, nos próprios estabelecimentos prisionais.

“Todas essas ações têm o papel de mostrar ao sentenciado que alguém zela por ele, que existe um esforço para ele retornar ao seio da sociedade”, destaca a titular da VEP de Ribeirão das Neves. A magistrada explica que a disponibilidade de vagas na comarca é flutuante, pois depende do momento econômico e de fatores como a época do ano (em janeiro, um mês de férias coletivas, o número de postos cai) e que no momento existem nove empresas parceiras.


Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG

 

 

 

 

 

 

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