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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Recursos repetitivos têm tratamento diferenciado no TJMG

28 de maio de 2015

Cerca de 80 mil processos que tramitam atualmente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) são demandas repetitivas, que aguardam julgamentos de tribunais superiores. Os chamados recursos repetitivos e de repercussão geral têm tratamento especial no Judiciário, de forma a impedir que inúmeras demandas sobre o mesmo assunto e com os mesmos pedidos cheguem diariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), congestionando o trabalho.

 

A gestão das demandas repetitivas está prevista no Planejamento Estratégico 2015-2020, como um dos macrodesafios a ser enfrentado pelo TJMG. A sistemática desses julgamentos também é uma das iniciativas do 1º vice-presidente, desembargador Fernando Caldeira Brant, para o seu biênio (2014-2016) à frente da 1ª Vice-Presidência.

 

Contribuições previdenciárias indevidas de servidores públicos, capitalização de juros em contratos bancários e diferenças na correção monetária da caderneta de poupança durante a ocorrência de planos econômicos são alguns exemplos de recursos múltiplos, que podem ser julgados a partir de um recurso, chamado de paradigma.

 

Cabe aos tribunais estaduais ou superiores identificar os assuntos repetidos em recursos especiais e extraordinários e eleger dois ou três paradigmas, que serão encaminhados para o julgamento no STJ e no STF. Enquanto o julgamento não acontece no tribunal superior, os demais casos semelhantes ficam paralisados no Tribunal de origem, aguardando a decisão, que pode nortear o julgamento do recurso que tramita em Segunda Instância, e até na Primeira, a critério do juiz.

 

Eficiência

 

“A legislação processual tem que obedecer a princípios como a celeridade e a eficiência. Os institutos dos recursos repetitivos e de repercussão geral têm exatamente essa função, de auxiliar na razoável duração do processo”, explica o desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e gestor e representante do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do TJMG perante os tribunais superiores.

 

Segundo o magistrado, o tratamento dado pelo Tribunal de Justiça mineiro aos recursos repetitivos e de repercussão geral é exemplar. “Temos procurado nos modernizar e municiar os magistrados de informações quase em tempo real em relação aos julgamentos das ações que tramitam no STJ e no STF”, diz.

 

Em Brasília, o julgamento dos chamados recursos paradigmas dá origem a temas gerais, a partir dos assuntos repetidos. As decisões desses casos repercutem nos tribunais do país que têm processos semelhantes, ou seja, discussão jurídica e causa de pedir iguais.

 

Entendimento

 

Os institutos da repercussão geral e da repetitividade estão previstos no Código de Processo Civil e foram regulamentados administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de reproduzir nos recursos idênticos a tese firmada nos tribunais superiores, os dois institutos promovem uma uniformização do entendimento do tema em questão. Ou seja, a tese firmada pelos tribunais superiores pode ser reproduzida nos tribunais estaduais, impedindo que, muitas vezes, cidadãos que têm processos sobre o mesmo tema recebam decisões diferentes. Assim, o sistema gera segurança jurídica para a sociedade.

 

Para ser considerado repetitivo ou de repercussão, não basta o quantitativo de casos. O assunto em questão também deve ter relevância para a coletividade.

 

Os dois institutos têm ainda a vantagem de desafogar os tribunais superiores, que recebem dois ou três processos paradigmas, em vez de receber múltiplos recursos individuais sobre temas iguais. Com a tese firmada, também fica mais simples o julgamento dos casos na esfera estadual, que deixam de exigir complexas análises individuais de uma controvérsia que já tem entendimento definido. Tudo isso é sinônimo de celeridade para o Tribunal.

 

Atualmente, o Nurer do TJMG, que elabora boletins periódicos com o resultado dos julgamentos no STJ e no STF, acompanha 2,2 mil processos paradigmas cadastrados.

Fonte: TJMG

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