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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Reclamações aumentam no CNMP, mas não punições

03 de janeiro de 2012


Em 2011, a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou 4.286
procedimentos administrativos e disciplinares, 40% a mais do que o
número registrado em 2010 (3.060) e quase quatro vezes o total de
processos em 2009 (1.133). No último ano, porém, apenas 78 procedimentos
terminaram com a aplicação de penalidade. Em 2010, foram 75 e, em 2009,
foram 52.


O aumento insignificante de punições, se comparado ao crescimento do
número de ações é, para o corregedor nacional, Jeferson Luiz Pereira
Coelho, fruto de acusações vazias. “Hoje, muitas denúncias vêm sem
qualquer fundamento”, diz. Denúncias estas que, em sua maioria (cerca de
80%), são feitas por membros do próprio Ministério Público. Apenas 20%
são reclamações de cidadãos. O CNMP, afirma Coelho, “tem investigado
todas as denúncias que chegam a ele”.



O corregedor diz não ver disparidade entre o aumento do número de
procedimentos e o do número de penas aplicadas. Como tanto a aplicação
de pena como o arquivamento de processo devem ser feitos pelo Plenário
do CNMP, ele diz ver nisso um exemplo de que o direito à defesa foi
respeitado. Não são contabilizados, porém, de quantas dessas decisões se
recorre por ano.



Além da falta de contagem de recursos, outra grande dificuldade no
acompanhamento das denúncias e investigações são as leis orgânicas dos
Ministérios Públicos dos estados e da União. Com nomenclaturas e regras
diferentes para os procedimentos, a falta de unidade atrapalha o CNMP,
que acompanha o trabalho das corregedorias locais por meio de relatórios
enviados.



“O processo disciplinar deve seguir a lei orgânica de cada estado. Não
que estejamos impedidos de ter atuação. O CNMP tem liberdade para atuar
na corregedoria ao considerar omissão, inércia ou investigação
insuficiente, mas é difícil acompanhar os diferentes processos”, diz
Coelho.



A dificuldade que surge com a falta da uniformização é visível até mesmo
no relatório de atividades do Conselho. No levantamento, o Ministério
Público do Maranhão, por exemplo, apresenta três procedimentos
encerrados com aplicação de penalidade na fase investigatória, quando
não seria possível punir. Isso se dá pelas diferentes nomenclaturas
adotadas para cada fase do processo, que foram “aproximadas para que se
pudesse fazer o relatório”.



Inclusive regras essenciais para os processos mudam de estado para
estado. A representação por inércia, por exemplo, quando um membro do MP
deixa de praticar atos processuais em um prazo determinado para que o
processo tenha duração razoável, em certos estados prescreve em um ano,
em outros, prescreve em dois.



O regimento interno está sendo discutido para que o conselho “possa
acompanhar mais de perto as corregedorias estaduais e do MPU”, afirma o
corregedor nacional. Atualmente, porém, a maior ocupação do CNMP é
investigar as denúncias feitas ao órgão (menor parte delas). Coelho
garante que presença física do corregedor geral inspecionando
corregedorias in loco será a prioridade do conselho a partir de março.



Leia aqui o Relatório de Atividades 2011 do CNMP.


Fonte: Conjur

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