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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Recentes súmulas aprovadas pelo STJ

08 de setembro de 2009


O termo “súmula” é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria.



Confira abaixo as recentes súmulas aprovadas pelo STJ :



Súmula 386 (1ª Seção)



São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.


Súmula 387 (2ª Seção)


É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.



Súmula 388 (2ª Seção)


A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.


Súmula 389 (2ª Seção)


A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.


 


Fonte: Migalhas

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