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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Publicada nova lei que dispõe sobre os Juizados Especiais

17 de dezembro de 2009


A lei 12.126, de 16 de dezembro de 2009 dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.




Confira logo abaixo.




LEI Nº 12.126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.




Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor – SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nºs 9.790, de 23 de março de 1999, e 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.


Art. 2º O § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 8º……………………………………………………………….


§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:


I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;


II – as microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999;


III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;


IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.


………………………………………………………….” (NR)


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega


Fonte: Migalhas

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