Promotor pede impedimento de conselheira e irrita OAB
O representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de
Justiça não deve ser o relator das matérias ajuizadas pelo Conselho Federal da
OAB junto ao órgão. Com base em tal justificativa, o promotor mineiro
André Luís Alves de Melo apresentou ao CNJ Arguição de
Suspeição e Impedimento contra a conselheira Gisela Gondin. Como consta do
Regimento Interno, o caso será relatado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim
Barbosa.
Na quarta-feira (4/9), Gisela concedeu liminar suspendendo o Provimento
29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que
autorizava cartórios a promover mediação e conciliação sem a presença de
advogados. Em 26 de agosto, a conselheira decidiu de forma semelhante, concedendo liminar para suspender
o Provimento 17 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que autorizava a prática.
Gisela argumentou que “o ato da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo
parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em
matéria de competência exclusiva da União”. Em 20 de agosto, ela concedera outra liminar em assunto envolvendo a OAB.
Atendendo ao pedido da seccional fluminense da Ordem, Gisela determinou que o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve continuar recebendo petições por meio
físico, e não apenas de forma virtual. A razão citada por ela é a ausência dos
recursos necessários para a digitalização e envio de peças por meio
eletrônico.
André Luís afirma que o impedimento se dá por uma questão objetiva, uma vez
que Gisela está analisando casos apresentados pela própria instituição que a
nomeou para o cargo. A vedação, aponta, é a mesma que pode ser adotada em casos
envolvendo juízes. O ideal, explica ele, é que Gisela também deixe de votar
questões envolvendo a OAB levadas ao plenário do conselho. Para o promotor
a situação mais grave é assumir a relatoria, que ele classifica de
“impossível”.
O promotor aponta que o impedimento deve ser exclusivo aos casos em que o
peticionamento parte do Conselho Federal da OAB, sem envolver petições feitas
por advogados. A situação para ele é diferente da que envolve ministros do
Supremo Tribunal Federal e os integrantes dos quintos constitucionais, uma vez
que estes deixam a carreira de lado, enquanto a conselheira tem mandato de dois
anos. O promotor acrescenta que a recondução da conselheira ao órgão depende da
indicação da OAB.
Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, a arguição apresentada
pelo promotor é inepta e sem qualquer fundamento. “Não podemos perder tempo com
esse tipo de provocação”. Ele argumenta que, após ser nomeada pela presidente
Dilma Rousseff, Gisela pode atuar em todos os processos que chegam ao CNJ.
Na avaliação do o ex-conselheiro Bruno Dantas, a ação não
deve ter sucesso, já que o precedente adotado pelo CNJ ao julgar situações
semelhantes é o de negar a arguição. Ele afirma que os integrantes do conselho
indicados pelo Ministério Público costumam julgar causas do próprio MP, sem que
seja questionada a suspeição ou impedimento.
O ex-conselheiro cita ainda como exemplo a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, que não prevê impedimento para que ministros que também atuam no
Tribunal Superior Eleitoral analisem, no STF, casos que passaram pelo TSE. O
promotor diverge. Ela afirma que no caso da corte eleitoral, quem peticiona não
é a Ordem, mas um partido ou candidato, e por isso não há impedimento dos
advogados que atuam como julgadores.
Gisela Gondin não se manifestou. Segundo conselheiros ouvidos pela revista
Consultor Jurídico, em casos como este, qualquer pronunciamento
pode impedir a participação em eventual análise do caso pelo plenário do
CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de
2013