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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Projeto autoriza Ministério Público a pedir revisão criminal

27 de fevereiro de 2009
Para Vinicius Carvalho, como fiscal da lei, o MP tem o dever ético de buscar a justiça.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4622/09, que permite ao Ministério Público apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença condenatória por outra, que absolve o reú ou diminui sua pena. Ela não pode piorar a situação do culpado.



Autor da proposta, o deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) argumenta que o Ministério Público (MP), como fiscal da lei, tem o dever, do ponto de vista ético, de buscar a justiça. “Se surgem novas provas a inocentar o condenado, deve ele próprio [o MP] interceder”, propõe o parlamentar.



O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) prevê que podem apresentar a ação de revisão criminal o próprio réu ou seu procurador ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.



A revisão criminal é interposta contra uma sentença que já transitou em julgado, ou seja, que não pode mais ser modificada. Ela visa, por exemplo, corrigir erros, discutir provas falsas, apresentar provas de inocência e reconhecer atenuantes ou continuidade do delito.



Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

– PL-4622/2009





Fonte: Agência Câmara
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