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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Presidente veta mudanças na Lei Maria da Penha após reação de Associações de Magistrados

09 de novembro de 2017

Após atuação das Associações de magistrados, entre elas a Amagis, o presidente Michel Temer vetou, nessa quarta-feira, 8, o artigo 12-B e outros dois parágrafos do projeto que muda a Lei Maria da Penha. No dia 31 de outubro, o presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, enviou ofício ao presidente da República, solicitando o veto em nome da separação e indelegabilidade de atribuições entre poderes . 

A alteração na lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado em um prazo de 24 horas.

Michel Temer vetou o artigo mencionado acima e sancionou a nova Lei nº 13.505/17,  que acrescenta dispositivos à Lei Maria da Penha. Ela prevê atendimento especializado a vítimas de violência doméstica e familiar e prioridade, pelas unidades da federação, na criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher. O veto está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9.

Ofício

No ofício enviado ao presidente Michel Temer, o presidente da Amagis, solicitou o veto do artigo 12-B, apresentando razões de sua inconstitucionalidade, quando delega à autoridade policial o poder de decretar medidas protetivas à mulher vítima de violência doméstica, ferindo os princípios da separação dos poderes e da reserva da jurisdição. 

No documento, o presidente da Associação cita decisão do STF, segundo a qual os princípios constitucionais da reserva de jurisdição e da indelegabilidade de atribuições entre poderes não permitem delegar à autoridade policial os atos jurisdicionais de imposição de medidas protetivas de urgência.

A Lei Maria da Penha está em vigor desde 2006.

Veja o ofício de resposta do presidente Michel Temer  

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