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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Presidente do STJ pode decidir antes da distribuição

23 de agosto de 2013

O Diário de Justiça Eletrônico publicou nesta quinta-feira (22/8)
Resolução que estabelece competência do presidente do Superior Tribunal de
Justiça para julgar feitos antes da distribuição aos ministros.


A Resolução 16, que revoga a Resolução 5, de 1º de fevereiro de 2013,
determina em seu artigo 1º que compete ao presidente do Tribunal, antes da
distribuição aos ministros, negar seguimento ou provimento a Agravos em Recurso
Especial, Recursos Especiais e outros feitos que sejam: intempestivos ou
manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou prejudicados. O
presidente ainda pode negar seguimento em casos contrários a matéria sumulada,
julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por
jurisprudência já absolutamente pacificada pelo STJ.


Também compete ao presidente dar provimento a recursos interpostos contra
decisões contrárias a matéria julgada em recurso representativo de controvérsia
ou consolidada por jurisprudência já pacificada pelo Tribunal. Outra
prerrogativa é examinar e decidir solicitações em Habeas Corpus originadas de
pessoas presas cuja competência não seja do Tribunal, além  de julgar Embargos
de Declaração interpostos contra decisões por ele proferidas.


Repetitivos

O artigo 2º dispõe que, verificada a subida
de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao
rito dos recursos repetitivos, o presidente poderá determinar a devolução ao
tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver
havido julgamento do mérito do repetitivo ou determinar a devolução dos novos
recursos ao tribunal de origem


Em caso de interposição de Agravo Regimental contra decisão proferida pelo
presidente, os autos serão distribuídos observado o artigo 9º do Regimento
Interno do Tribunal, se não houver retratação da decisão agravada. O presidente
do STJ também poderá atribuir ao presidente da Seção competente a decisão sobre
as matérias objeto da Resolução 16, observado o que ela dispõe sobre embargos de
declaração e agravos regimentais. A atribuição será feita mediante concordância
do presidente da Seção, que poderá subdelegar a atribuição a outro ministro
integrante do colegiado.


Segundo o artigo 5º, para efeito da determinação das matérias previstas na
resolução, a Secretaria de Jurisprudência as indicará ao presidente da Seção
competente, que verificará se o entendimento entre os seus integrantes é ou não
pacífico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.





Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de
2013

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