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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Prazo para regularizar armas junto à Polícia Federal termina no dia 31 de dezembro

17 de dezembro de 2008


 


AVISO




 A Comissão Permanente de Estudos para Segurança dos Magistrados, avisa aos Senhores magistrados ativos e inativos que:



Termina no dia 31 de dezembro vindouro o prazo para regularizar (recadastrar) arma de fogo junto à Polícia Federal (arma de uso permitido) e junto ao Exército (arma de uso restrito) nos termos do art. 30 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).



Todo o procedimento de regularização (recadastramento) é simplificado e não há cobrança de taxas.



A arma de fogo que não for regularizada (recadastrada), no prazo legal, tornará irregular e seu possuidor poderá sofrer as sanções previstas (arts.12 e 16, Lei nº 10.826/2003), com os constrangimentos  óbvios.


Situações possíveis



1- Arma de fogo, de uso permitido, ainda não registrada, deverá ser registrada junto à Polícia Federal (SRPF ou DPF), até a data de 31/12/08;


2- Arma de fogo, de uso proibido, ainda não registrada, deverá ser registrada (somente arma curta calibre .40), junto ao Exército (SFPC/Região Militar);



3- Arma de fogo, de uso permitido, registrada na Polícia Civil (DEAME) deverá ser renovado seu registro junto à Polícia Federal (SRPF ou DPF), até a data de 31/12/08;



4- Arma de fogo, de uso restrito (arma curta cal.40), registrada junto ao Exército (SFPC/Região Militar) não necessita renovação do registro, exceto se o registro for do  modelo antigo;



5- Arma de fogo, de uso permitido, ou de uso restrito, não registrada, pode ser entregue a Polícia Federal (SRPF ou DPF), até a data de 31/12/08, mediante indenização;



6- Arma de fogo, de uso permitido, ou uso restrito, registrada (Polícia Federal; Exército), pode ser entregue a qualquer tempo à Polícia Federal (SRPF ou DPF) mediante indenização.


A regularização (recadastramento) de arma de fogo, de uso permitido, poderá ser feita diretamente ou on line no site da Polícia Federal, e arma de fogo de uso restrito, deverá ser feita diretamente no Exército, ou todos os casos, através da AMAGIS, que disponibilizou o funcionário Luiz Alberto Silva Caldas, telefone 30793494/Ramal 3494, que se encontra habilitado para prestar quaisquer outras informações sobre  regularização (recadastramento) ou mesmo aquisição de arma de fogo de uso permitido ou restrito.

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