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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Prazo de internação de adolescente pode aumentar para até 5 anos

15 de julho de 2011


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 346/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta de três para cinco anos o período máximo de internação de adolescente autor de ato infracional grave. Além disso, o projeto prevê atividades obrigatórias de formação técnico-profissional para o interno.


A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Pelo projeto, a internação poderá ser de até cinco anos quando se tratar da prática de ato infracional punido, pela legislação penal, com a pena de reclusão.


Para Hugo Leal, o prazo máximo de três anos de internação, previsto atualmente, é insuficiente para punir crimes mais graves, que tenham caráter violento e de ameaça à vida. “É incontestável que o ECA precisa de uma revisão equilibrada e dosada, para a construção de uma sociedade mais justa e mais segura”, argumenta o deputado.


Crimes graves


“É preocupante o número de adolescentes que, empurrados pelos problemas sociais, pela falta de oportunidades de estudo e de trabalho, envolvem-se em crimes de natureza grave, como roubo, homicídio e tráfico de drogas”, diz o autor do projeto.

O deputado afirma que a dependência química é a principal causa desses atos infracionais. “Por trás da maioria dos roubos e homicídios está a teia do tráfico”, sustenta.


Para Hugo Leal, a educação é a chave para frear a escalada dos jovens na criminalidade, “e ela precisa começar até mesmo na aplicação das penalidades aos infratores”. Ao mesmo tempo, o deputado propõe formação técnico-profissional obrigatória para o interno como uma forma de o Estado preparar o adolescente para o retorno ao convívio social.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário.


Íntegra da proposta:


•    PL-346/2011


Fonte: Câmara

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