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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Portaria regulamenta depoimentos e interrogatórios fora da comarca por videoconferência

14 de abril de 2021

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais editou no último dia 5 de março a Portaria nº 6.710/CGJ/2021, que regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, interrogatórios de réus presos na forma do art. 185 do Código de Processo Penal por sistema de videoconferência, sem necessidade de expedição de carta precatória.

O assunto foi tema de reunião realizada por videoconferência, no dia 23 de fevereiro deste ano, por magistrados da 4ª Seccional da Amagis, em Varginha, sob a coordenação do juiz Antônio Carlos Parreira, quando os juízes trataram da cooperação entre os magistrados no cumprimento de Cartas Precatórias, destinadas a oitivas de testemunhas domiciliadas em comarcas diversas do Juízo onde tramita o processo. Clique aqui para ler a matéria sobre a reunião.

Conforme os participantes disseram na reunião, com a regulamentação, haveria um ganho para o Juízo deprecado, que não teria que disponibilizar sua pauta para ouvir testemunhas referentes a processo que tramita em outra comarca, e um ganho para o Juízo deprecante, a quem caberia julgar o processo, primeiro porque a prova a ele se destina e, segundo, porque poderia agilizar a oitiva da testemunha de acordo com a sua própria pauta.

A portaria

De acordo com a portaria da Corregedoria-Geral de Justiça, com base no princípio da cooperação recíproca, o ato permite a realização, de forma simples, rápida e eficaz, de atos processuais fora da jurisdição de origem da ação, tornando melhor a prestação jurisdicional, já que a colheita das provas orais será feita pelo sistema de videoconferência.

Utilizando-se da plataforma Cisco Webex, o juízo solicitante deverá entrar em contato com a Direção do Foro da comarca de residência da pessoa a ser ouvida, preferencialmente por e-mail, para agendamento de data, horário e informação de previsão da duração do ato processual, assim como pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência.

Por sua vez, o juízo solicitado designará um servidor para acompanhamento presencial de toda a videoconferência na sede do juízo solicitado, que será responsável por atender as determinações do juízo solicitante, pela operação do sistema, pela identificação da pessoa a ser ouvida, velando pela garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, e pela regularidade do ato, podendo haver auxílio por outros colaboradores do juízo solicitado.

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, “a Portaria nº 6.710/CGJ/2021 traz um grande avanço para a prestação jurisdicional, e foi muito bem recebida pelos juízes de direito; é a garantia de maior celeridade, economia e aplicação ao máximo do princípio do Juízo Natural, pois o próprio julgador realizará a colheita da prova oral”.

Os juízos que ainda não o fizeram deverão regulamentar e providenciar a instalação das salas passivas, de acordo com as peculiaridades e limitações locais, implementando o funcionamento, preferencialmente no andar térreo do fórum, indicando o(s) servidor(es) responsável(is) pela sala passiva e informando o e-mail para agendamentos.

Veja aqui a portaria.

*Com informações do TJMG.

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