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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Plenário aprova, em 1º turno, fim do prazo para requerer divórcio

21 de maio de 2009


O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição que elimina a exigência de separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para os casais requererem divórcio. A proposta, que precisa ser votada em segundo turno, obteve 374 votos favoráveis e 15 contra. Depois de ser aprovada na Câmara, a matéria irá para o Senado.


O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Joseph Bandeira (PT-BA), às PECs 22/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS); 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ); e 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).


O relator rejeitou a primeira PEC (22/99), que fixava um prazo único de um ano para a separação (judicial ou de fato), e aprovou as outras duas, que simplesmente eliminam o prazo.


A proposta aprovada estabelece que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, na forma da lei”. A lei regula os efeitos jurídicos da separação, como a guarda dos filhos, eventual pagamento de pensão alimentícia e partilha do patrimônio familiar.


O texto das duas PECs é o mesmo. Os autores apresentaram a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.


Segundo os autores e o relator, o antigo desquite, hoje separação judicial, foi mantido no direito brasileiro em virtude de um arranjo político feito para permitir a adoção do divórcio no Brasil.


Para eles, impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. A submissão a dois processos judiciais (separação judicial e divórcio por conversão) resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar sofrimentos evitáveis.


Na opinião do relator, o texto da PEC 22, que fixava o prazo de um ano, era “muito tímido”. Para ele não é válido o argumento de que o fim do instituto da separação judicial significará o enfraquecimento da família. “Ao contrário disso, vai estimular a criação de novas famílias”, afirmou.


Fonte: Agência Câmara

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