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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Plenária de juízes propõe uniformização

23 de novembro de 2011


Após amplo debate, os magistrados participantes do Curso Aspectos da Execução das Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos e Medidas de Segurança, divididos em quatro grupos, propuseram enunciados que podem uniformizar algumas medidas na área da Execução Penal.



São cinco enunciados, apresentados em Sessão Plenária, no dia 5 de novembro, ao final do curso realizado pelo Programa Novos Rumos em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Três deles foram votados por unanimidade e dois por maioria absoluta. A Plenária foi coordenada pela desembargadora Jane Ribeiro Silva e pelo desembargador Herbert José Almeida Carneiro.



Para o juiz Bruno Teixeira Lino, que secretariou a plenária, “os enunciados derivam de exaustivo debate feito pelos juízes mineiros onde há maior número de presos. São orientações para a dinamização do trabalho de execução penal, bem como a busca de uniformização das atuações judiciais.”



A coordenadora do Programa Novos Rumos, desembargadora Jane Ribeiro Silva, acredita que essas orientações podem ajudar a todos os juízes, pois “eles enfrentam a cada dia os mais complexos problemas em assuntos de execução da pena e nem sempre têm onde apoiarem suas decisões naqueles aspectos em que a lei é omissa ou está defasada. Penso que essa uniformização pode, inclusive, sugestionar alterações legislativas.”



O grupo 1 debateu sobre “Da prescrição da punição da falta grave”, sob a coordenação do juiz de Direito Ernane Barbosa Neves e apresentou dois enunciados, aprovados por maioria. Primeiro: “Prescreve em um ano a pretensão punitiva da falta grave, por analogia ao Decreto do Indulto de 2010, contado da consumação”.


Segundo: “Apura-se a falta grave nos próprios autos da execução da pena, respeitados o contraditório e a ampla defesa, observado o procedimento administrativo”.



O grupo 2 foi coordenado pelo Juiz Juarez Morais de Azevedo e discutiu sobre “Procedimento de Conversão da Pena Restritiva de Direito em Privativa de Liberdade”, tendo apresentado o seguinte enunciado, aprovado por unanimidade: “Comunicado o descumprimento da pena restritiva de direitos, será designada audiência, com intimação prévia das partes, facultando-se a produção de provas. Ouvidas as partes, o juiz decidirá sobre a conversão em pena privativa de liberdade.”



Também unânime foi a aprovação do enunciado apresentado pelo grupo 3, sob a coordenação do juiz Bruno Teixeira Lino, que discutiu sobre “Prisão domiciliar no regime aberto onde não há estabelecimento apropriado”. O enunciado diz que “Não havendo estabelecimento apropriado na comarca, o cumprimento de pena em regime aberto ocorrerá em prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação de outras condições próprias do regime e da requisição de vaga.”



O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri coordenou o grupo 4 que debateu sobre “A substituição da medida de internação por tratamento ambulatorial”. Também nesse caso, os juízes foram unânimes em aprovar o último enunciado da plenária: “É aplicável o tratamento ambulatorial nos casos punidos com reclusão, especialmente à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da individualização das penas, das medidas de segurança e da proporcionalidade.”



A ata da Sessão Plenária pode ser conferida na íntegra. Para mais informações clique aqui.


Fonte: TJMG

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