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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Pensão deve levar em conta hora extra, diz STJ

27 de junho de 2013

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira, 25, que horas extras devem ser consideradas no cálculo da pensão paga a filhos e ex-cônjuges.



A decisão foi tomada pela 4ª Turma do STJ e vai na direção contrária à do entendimento anterior da 3ª Turma, em julgamento neste ano.



O processo que deu início à discussão de ontem diz respeito ao pedido feito por um médico de Taubaté (SP) que destina 40% de seus vencimentos à família.



Na ação, ele pede que ganhos eventuais, como pagamento de horas extras ou participação nos lucros, não sejam considerados no cálculo da pensão.



Em sua defesa, o homem argumentou que esses ganhos não podem compor a base de cálculo porque não são vencimentos líquidos e têm caráter aleatório e eventual.



O julgamento no STJ começou em março deste ano, mas houve pedido de vista. Por isso, a discussão foi retomada na sessão de ontem.



Os ministros entenderam que o ganho, apesar de eventual, representa maior capacidade remuneratória do alimentante, ou seja, da pessoa que paga a pensão. Portanto, isso representa um aumento da capacidade desse provedor de contribuir com as necessidades da família.



O ministro que pediu vista, Marco Buzzi, concluiu que é “desrazoável não prover à família a melhora de sua capacidade financeira, mesmo que episódica”.



Segundo ele, os dependentes também passam por pequenas necessidades eventuais, como problemas de saúde ou necessidade de pequenos reparos domésticos e que não podem exigir, automaticamente, um pagamento maior.



Em outra decisão do STJ, em maio deste ano, os ministros da 3ª Turma decidiram por não permitir que a pensão alimentícia incluísse abonos, verbas de participação nos lucros e outros eventuais gastos extras.



A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou então que um rendimento eventual não poderia inflar o valor da pensão estipulada em juízo.



De acordo com assessoria do STJ, não há “jurisprudência vinculante” nas decisões da corte –portanto, nenhum JUIZ é obrigado a seguir as decisões tomadas pelos ministros ontem ou antes.



Caso a defesa do médico de Taubaté volte a questionar o STJ com base na decisão anterior, as duas turmas que tomaram a decisão terão que se reunir para uniformizar o entendimento.


       

Fonte: Folha de São Paulo

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