OAB Nacional ingressa no CNJ contra cartórios
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu, nessa
terça-feira (20/8), seu ingresso como assistente no processo que busca suspender
o ato administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a
mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais do estado de São Paulo
(Provimento CGJ 17/2013).
Com pedido de concessão de liminar, o requerimento aponta que o ato da
Corregedoria do TJ-SP extrapola em suas funções, uma vez que, legislando, delega
aos Cartórios Extrajudiciais do Estado função que a eles somente poderia ser
atribuída por legislação específica, que não atribuiu aos cartórios as
atividades de mediação e conciliação.
No requerimento, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho, afirmou que “não se pode olvidar que os métodos alternativos de
pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade e, entre
eles, estão os importantes institutos da mediação e conciliação, porém, o
provimento em questão não se traduz como ferramenta ágil e eficiente de
contenção da litigiosidade que assola o país. Pelo contrário, ele trata de tema
delicado e deve ser visto com muita cautela. Isso porque seu texto apresenta a
vaga ilusão de que os cidadãos poderão alcançar a verdadeira justiça sem a
presença de seu advogado de confiança”.
Previsto para setembro, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525
unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos
de notas ou protesto, em todo o estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico,a 21 de agosto de
2013