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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Novo serviço do site do STF divulga devolução de pedidos de vista

22 de junho de 2009


O portal do Supremo Tribunal Federal na Internet acaba de lançar um serviço que atualizará os leitores sobre a devolução dos processos sobre os quais houve pedido de vista de algum ministro da Corte. Ao devolver um processo, o ministro que teve vista dos autos possibilita o seu retorno para a pauta de julgamentos do Plenário.



Dentro do menu “Processos”, a informação está acessível no link “Vistas Devolvidas”. Nele está uma lista dos processos prontos para retomada do julgamento após análise aprofundada de um ministro que não foi o relator da matéria. A lista traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria.



Atualmente, cerca de 50 processos em que houve pedido de vista no Plenário figuram na lista de processos devolvidos para julgamento, como é o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101, que trata da importação de pneus usados e deve ter o julgamento retomado em breve.



Ao divulgar as ações que tiveram vista de um ministro e foram devolvidas, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos magistrados para estudar cada matéria.



Sobrestamento



Ainda no menu Processos, é possível visualizar o link “Sobrestamento de Processos”. Ele traz a lista de decisões do Plenário que suspenderam ações judiciais em tramitação em outras instâncias até que o Supremo tenha uma definição permanente e final sobre o tema discutido.



Além da lista de processos que foram suspensos (sobrestados) nas instâncias inferiores, o leitor do site tem uma explicação objetiva e em linguagem acessível sobre a tramitação dos processos que tiveram prazo suspenso até que o Supremo decida a questão de acordo com os princípios constitucionais.



Atualmente, estão sobrestadas, em diversas instâncias, ações sobre: ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP (ADC 18); Termo de Acordo de Regime Especial (RE 576155); Aumento de vencimentos e isonomia (ADPF 79); Ampliação de prazo para a Fazenda Pública (ADC 11) e aborto de fetos anencéfalos (ADPF 54).


 


Fonte: STF

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