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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Nova regra poderá deixar presos e apreendidos sem votar nas eleições de 2014

05 de agosto de 2014

Nestas eleições, parte de 30 mil presos provisórios ou internos em cumprimento de medida socioeducativa em Minas Gerais pode ficar sem votar. Embora o artigo 5º da Constituição Federal dê a eles o direito de participar das eleições, resolução aprovada no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a instalação de urnas eletrônicas apenas nos estabelecimentos penais e unidades de internação com no mínimo 50 eleitores aptos a votar. O Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) começa a definir no dia 21 quantas e onde serão instaladas as seções de votação.



A regra imposta pelo TSE divide a opinião de especialistas em direito eleitoral. Para o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e     

Promotores Eleitorais, juiz Marlon Reis, qualquer medida que possa inviabilizar a participação nas eleições ofende a Constituição Federal. “É preciso encontrar alternativas tecnológicas para permitir que todos os presos provisórios possam votar”, defende o magistrado.



A Constituição suspende os direitos políticos apenas daqueles que tiverem uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso.



O advogado e ex-ministro do TSE Walter Costa Porto até concorda que a resolução eleitoral pode tirar de uma parcela dos presos o direito de votar, mas ressaltou que a discussão vai além do texto da Constituição. “É muito burocrático, complicado e caro ficar instalando seções de votação para três ou quatro pessoas”, argumenta. O advogado lembra que há ainda gastos com mesários, urnas e papéis. Dessa forma, defende que haja mesmo um número mínimo de eleitores, mas ele avalia que poderia ser reduzido para 20. “O custo é alto, mas a democracia é isso mesmo”, diz.



Outro argumento usado nos tribunais eleitorais é que a existência de uma urna com poucos votos – que são secretos – poderia facilitar a identificação deles. Dessa forma, até em razão das limitações impostas pela lei eleitoral, os presos provisórios não são obrigados a votar. Neste ano, quem tinha interesse em escolher os próximos governantes e legisladores teve até 7 de maio para se alistar ou pedir a transferência do título para o estabelecimento penal.



Avaliação individual



O TRE-MG ainda não tem o balanço de quantos presos se cadastraram. Segundo o órgão, cabe aos juízes eleitorais a tarefa de criar as seções eleitorais – seguindo as regras determinadas pelo TSE. Não atingindo o número mínimo de eleitores, a seção deverá ser anexada a outra unidade, o mais próxima possível do local. “A partir daí, os casos deverão ser avaliados individualmente, pois o juiz eleitoral poderá eventualmente viabilizar o voto desse preso da melhor forma que entender, caso o eleitor ainda continue preso até a data da eleição. O objetivo principal é garantir o direito do voto a todos”, explica a secretária judiciária do TRE, Bárbara Marotta.



A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que já encaminhou ao TRE a listagem nominal de todos os presos provisórios sob custódia da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) e a lista das unidades socioeducativas vinculadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) e aguarda a definição sobre as unidades que receberão urnas no dia da eleição.



Obrigatório  Embora desde 1988 a Constituição Federal vede a cassação de direitos políticos aos brasileiros – com algumas exceções, como a incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa ou condenação criminal transitada em julgado –, apenas em 2009 uma portaria assinada pelos então presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TSE, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Brito, respectivamente, viabilizou a votação pelos presos provisórios e internos em cumprimento de medidas socioeducativas.



Levantamento realizado pelo CNJ havia revelado que, em 2008, 16 estados brasileiros ignoraram a Constituição Federal e não promoveram a possibilidade de voto para os eleitores presos – entre eles, Minas Gerais. Na ocasião, havia mais de 200 mil presos provisórios e adolescentes internados em todo o país.




Fonte: Estado de Minas

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