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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Nelson Missias publica artigo em defesa da vitaliciedade

21 de julho de 2013
Nelson Missias publica artigo em defesa da vitaliciedade


Nelson Missias de Morais


Os movimentos sociais têm alcance
importante para o revigoramento das instituições e do próprio estado de
direito, pois são nesses momentos que se confirmam a força da democracia
e da participação popular, para correção de rumos, quando algo está
fora do eixo.


Nas recentes manifestações, que se
iniciaram em razão das majorações de passagens de ônibus em São Paulo,
com reflexos em outras partes do Brasil, houve uma mobilização popular,
convocada pelas redes sociais, com uma velocidade como nunca se viu.




Foi um movimento espontâneo e sem
liderança definida, que não foi conduzido a uma pauta mínima, que
pudesse repor no eixo o que eventualmente estivesse fora e até mesmo
para dar seqüência às reivindicações.



De uma hora para outra o que se viu foi o Governo central produzindo uma
agenda de ocasião, que passou a ser denominada de  “positiva”, com
trapalhadas de toda natureza, pois não conseguiu atingir o foco nem
sensibilizar ninguém, chegando ao disparate de propor uma assembléia
constituinte para tratar de um tema específico, ou seja, a reforma
política, fulminada de inconstitucionalidade.


O eco das ruas não estava nessa direção,
embora relevante para a democracia e  merecedora de uma discussão mais
aprofundada e com seriedade, sem o ranço da resposta imediata para
fenecer o incômodo que provoca uma mobilização popular.



A partir daí o Congresso Nacional também passou a produzir a chamada “agenda positiva” legislativa.





Não se pode olvidar que toda legislação
casuística – para dar resposta imediatista a população – trás em si o
perigo de atingir direitos caros à cidadania e a sociedade, conquistados
por gerações, com prejuízo à liberdade e a própria vida de muitos. É
lamentável, mas no apagar das luzes do semestre legislativo do Congresso
Nacional o predicamento da vitaliciedade do magistrado brasileiro quase
foi extinto.


A sociedade não percebeu nem foi informada do alcance da medida, que seria um prejuízo irreparável para a cidadania.



Juízes independentes, livres de pressão de poder político, econômico ou
de qualquer outra natureza são necessários aos cidadãos na busca ou na
reparação de um direito que lhe foi subtraído.




As causas que aportam no Judiciário,
muitas vezes por aqueles menos aquinhoados, como a do cidadão, já
fragilizado, quando busca um medicamento não fornecido pelo governo ou
um atendimento médico de emergência a ele negado, através da via
judicial, precisa de resposta rápida e sem interferência dos poderosos.


O magistrado livre das amarras do poder
político, econômico ou de criminosos, onde o fraco e o forte se
equivalem, foi uma conquista da cidadania e a ela se destina.



O predicamento da vitaliciedade é a dimensão necessária do juiz
independente, sem assombros na carreira, em razão das suas decisões.




O que não está bem explicado é que o juiz pode perder o cargo sim, através de sentença condenatória com o trânsito em julgado.


Seria um caos social e traria insegurança
jurídica para a sociedade a possibilidade de o juiz, com base em
decisões políticas ou por retaliação em razão do exercício da sua função
judicante, ser demitido ou afastado.




Os juízes, no exercício da sua função,
têm peculiaridades que os diferenciam e impedem a perda do cargo por
decisão administrativa. São agentes políticos, processam e julgam causas
de interesses políticos, econômicos e criminosos vultosos.




As PECs 53 e 505, a primeira no Senado
Federal e, a segunda, na Câmara dos Deputados, relativizam a
vitaliciedade do juiz brasileiro, facilitando sua remoção, afastamento
das funções e demissão, por mera decisão administrativa, o que o torna
vulnerável na sua independência para o enfrentamento das pressões a que
está sujeito no exercício das funções. 




Esse é um grave prenúncio.




Aliás, as garantias da magistratura,
insculpidas na Constituição cidadã, art. 95, incisos I, II e III devem
passar indenes do Poder Constituinte Derivado, por se encontrarem no
âmbito das chamadas limitações materiais implícitas, com status de 
cláusula pétrea.




No ordenamento jurídico pátrio existem
normas que garantem a perda do cargo do juiz que o ocupa com
indignidade, sem se resvalar, contudo, na garantia constitucional da
vitaliciedade.


Esse desvario legislativo para atingir
garantias de independência do juiz brasileiro só pode ser creditado à
necessidade de se desviar a atenção da sociedade que está focada em
temas que exigem a mudança de comportamento de governantes e
legisladores.




A sociedade e a mídia têm um papel relevante na compreensão do alcance da garantia da vitaliciedade do juiz.


A vitaliciedade do juiz é como a
liberdade de imprensa para o jornalista e a inviolabilidade de opinião
para o parlamentar. São cânones do estado de direito.




Não se pode esquecer que quando a
imprensa ou o parlamento são violentados, os juízes são os seus
garantidores. É uma  reverência a essa conquista da civilização. Nunca é
demais lembrar que no período de restrição das liberdades democráticas a
vitaliciedade foi suspensa, assim como a liberdade de imprensa e de
opinião. Esse é um tripé intangível na proteção da democracia e da
cidadania.




As Associações de Juízes, que são o braço
político da magistratura, têm proeminência na luta para a manutenção
dessa garantia da sociedade e até aqui se fizeram ouvir. 



Nesse sentido a Associação dos Magistrados Mineiros, através do seu
presidente, Herbert Carneiro, a quem tive o privilégio de acompanhar em
Brasília, em contato com os parlamentares, contribuiu significativamente
para evitar esse retrocesso.



Acreditar que essa é uma defesa
corporativista é a mais forte expressão da incompreensão dos valores que
devem pautar o estado de direito.




Desembargador Nelson Missias de Morais





Ex- Presidente da Amagis e ex-Secretário Geral da AMB


 


O ex-presidente da Amagis e desembargador, Nelson Missias de Morais, publicou artigo, na edição deste domingo (21), do jornal HOJE EM DIA, no qual vincula a vitaliciedade dos juízes ao pleno exercício da democracia e da cidadania. “O magistrado livre das amarras do poder político, econômico ou de criminosos, onde o fraco e o forte se equivalem, foi uma conquista da cidadania e a ela se destina. O predicamento da vitaliciedade é a dimensão necessária do juiz independente, sem assombros na carreira, em razão das suas decisões”, pontuou ele.


Confira o artigo no jornal, clicando aqui, ou leia abaixo:  




 










Vitaliciedade é garantia da própria cidadania



 




 




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