Mensagens de texto em celular provam assédio sexual
Mensagens de texto gravadas no celular da vítima servem como prova para a
comprovação de assédio sexual. A decisão é da juíza substituta Júnia Márcia
Marra Turra, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que embasou nas
mensagens a condenação do proprietário de uma lotérica de Belo Horizonte. Ele
deverá pagar R$ 3,5 mil a uma ex-funcionária por conta do dano moral causado
pelo assédio.
Apresentado pela vítima e devidamente periciado, o celular continha em sua
memória mensagens mandadas pelo “insuportável”, e a partir de seu conteúdo, a
juíza entendeu que foram enviadas pelo chefe. Ele utilizava os textos, de acordo
com a decisão, para fazer propostas amorosas, oferecer melhores condições e, em
um dos casos, chegou a mencionar a possibilidade de a funcionária deixar o
emprego.
A juíza aponta em sua decisão que o homem aproveitou-se da posição
hierarquicamente superior para incentivar o relacionamento, causando
constrangimento e transtorno à reclamante, culminando em seu desligamento. Ela
não aceitou a tese do homem, para quem as mensagens eram inocentes e continham
apenas galanteios. Júnia Márcia Marra Turra aponta que aproveitar-se da posição
de superioridade é antiético e gera desrespeito à dignidade pessoal. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: Consultor Jurídico