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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Médicos de Poços de Caldas são condenados

07 de fevereiro de 2014


Três dos sete médicos denunciados pelo Ministério Público como responsáveis pela morte do menino P.V.P. foram condenados em Poços de Caldas. O menino passou por procedimentos inadequados e teve os seus órgãos removidos para posterior transplante, por meio de diagnóstico forjado de morte encefálica, após ter caído do prédio onde morava em abril de 2000.



S.P.G., C.R.F.S. e C.R.C.F. foram condenados a 14, 18 e 17 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.


O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, não permitiu que eles aguardem eventual recurso soltos e decretou a prisão preventiva imediata, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ressaltou que a liberdade deles prejudicará a tramitação processual deste e de outros processos ou inquéritos em andamento. A prisão se justifica para garantir a ordem pública, “nitidamente abalada pelas ações dos condenados”, a conveniente instrução processual dos outros feitos conexos e a futura aplicação da lei penal.



“Até o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, muito tempo irá passar, pois recursos e mais recursos serão impetrados, dado o poderio financeiro dos réus e a infinidade de recursos à disposição (por uma legislação retrógrada, pouco afinada com os dias atuais)”, observou Narciso Castro.



Decretou a perda dos cargos públicos dos três sentenciados, nos termos do artigo 92, I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal, ressaltando que eles são servidores públicos e houve lesão à administração pública, devido ao recebimento indevido de verbas do SUS.



Determinou também a expedição de ofícios ao Ministério da Saúde, à Prefeitura Municipal, às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, bem como aos hospitais da região, comunicando a decisão e determinando a suspensão imediata dos credenciamentos dos condenados no SUS. O magistrado considerou necessária a imposição da medida, sem prejuízo da decretação da prisão.


Nesse processo, os três médicos respondem pelo crime de remoção de órgãos, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte (artigo 14, § 4º, da Lei nº 9.434/97 – Lei de Transplantes).


O juiz estabeleceu ainda as penas pecuniárias, de acordo com previsão do artigo 49 do Código Penal, considerando as “excelentes” condições financeiras dos médicos. A multa fixada para o médico S.P.G. foi de 250 dias-multa, fixado cada dia em dois e meio salários mínimos. Os outros dois deverão pagar 320 dia-multa, fixado cada dia em três salários mínimos.


Em sua decisão, o magistrado propõe uma reflexão, citando frase de Mahatma Gandhi em que o líder pacifista enumera os sete pecados sociais, que destroem ou corroem o ser humano: “Política sem princípios, riqueza sem trabalho, prazer sem compromisso, sabedoria sem caráter, negócios sem moral, ciência sem humanidade e oração sem caridade”.

 

Essa decisão está sujeita a recurso.




Fonte: TJMG

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