Lei facilita registro tardio de nascimento
23 de outubro de 2008
Uma lei aprovada no início deste mês vai permitir que brasileiros sem certidão de nascimento possam conseguir seu documento sem ter que apelar para a Justiça. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 2, permite que a pessoa apresente duas testemunhas e tenha direito a retirar seu registro diretamente no cartório.
Até hoje, qualquer família que deixasse de registrar seu filho até 15 dias depois do nascimento precisava de uma autorização judicial para fazê-lo. Era preciso apresentar os pais da criança, testemunhas, esperar correr um processo e obter a aprovação de um juiz. A tarefa se tornava difícil nos pequenos municípios do interior do Brasil, onde a subnotificação de nascimento é maior e onde também, muitas vezes, não há juiz.
“Isso prejudicava muito os mutirões que fizemos com o governo federal para fazer os registros. O cartório itinerante chega ao município, mas, como a maior parte das pessoas sem registro é mais velha, não podíamos fazer nada”, conta Rogério Bacelar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que congrega os cartórios do País.
A nova lei diz que o registro civil será feito no município em que mora a pessoa, e não onde ela diz ter nascido, outra exigência que prejudicava quem precisava tirar uma certidão. Também é preciso levar apenas duas testemunhas. De preferência – especialmente no caso de crianças – os pais. Se não forem mais vivos, podem ser levados os irmãos. Na falta desses, podem ser quaisquer pessoas que possam atestar que o interessado na nova certidão está dizendo a verdade.
RECUSA DE REGISTRO
A lei dá ao cartório a possibilidade de recusar o registro. Isso serve para impedir casos de declarações falsas – alguém que está tentando forjar uma nova identidade, por exemplo. Diz o texto aprovado que o oficial do cartório poderá exigir mais provas, além das testemunhas, caso suspeite de falsidade. Se mesmo assim considerar que não é suficiente, aí então poderá encaminhar o caso à Justiça.
SUBNOTIFICAÇÃO
A subnotificação de registros no País está na casa dos 16% das crianças nascidas a cada ano, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2005. Mas esse dado pode chegar a 41% no Amazonas, 37% no Pará e passa de 30% no Maranhão, Tocantins, Piauí e Roraima.
A proibição de fazer o registro tardio faz com que muitas crianças cresçam sem o documento, o que dificulta a matrícula escolar, o atendimento de saúde e até que a família faça parte de programas sociais, como o Bolsa-Família.
Fonte: O Estado de São Paulo
Até hoje, qualquer família que deixasse de registrar seu filho até 15 dias depois do nascimento precisava de uma autorização judicial para fazê-lo. Era preciso apresentar os pais da criança, testemunhas, esperar correr um processo e obter a aprovação de um juiz. A tarefa se tornava difícil nos pequenos municípios do interior do Brasil, onde a subnotificação de nascimento é maior e onde também, muitas vezes, não há juiz.
“Isso prejudicava muito os mutirões que fizemos com o governo federal para fazer os registros. O cartório itinerante chega ao município, mas, como a maior parte das pessoas sem registro é mais velha, não podíamos fazer nada”, conta Rogério Bacelar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que congrega os cartórios do País.
A nova lei diz que o registro civil será feito no município em que mora a pessoa, e não onde ela diz ter nascido, outra exigência que prejudicava quem precisava tirar uma certidão. Também é preciso levar apenas duas testemunhas. De preferência – especialmente no caso de crianças – os pais. Se não forem mais vivos, podem ser levados os irmãos. Na falta desses, podem ser quaisquer pessoas que possam atestar que o interessado na nova certidão está dizendo a verdade.
RECUSA DE REGISTRO
A lei dá ao cartório a possibilidade de recusar o registro. Isso serve para impedir casos de declarações falsas – alguém que está tentando forjar uma nova identidade, por exemplo. Diz o texto aprovado que o oficial do cartório poderá exigir mais provas, além das testemunhas, caso suspeite de falsidade. Se mesmo assim considerar que não é suficiente, aí então poderá encaminhar o caso à Justiça.
SUBNOTIFICAÇÃO
A subnotificação de registros no País está na casa dos 16% das crianças nascidas a cada ano, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2005. Mas esse dado pode chegar a 41% no Amazonas, 37% no Pará e passa de 30% no Maranhão, Tocantins, Piauí e Roraima.
A proibição de fazer o registro tardio faz com que muitas crianças cresçam sem o documento, o que dificulta a matrícula escolar, o atendimento de saúde e até que a família faça parte de programas sociais, como o Bolsa-Família.
Fonte: O Estado de São Paulo