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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Justiça permite que menino seja registrado com três mães

13 de novembro de 2014

Uma decisão inédita da Justiça brasileira permitiu que uma criança, nascida na Bahia, fosse registrada com o nome de três mães. Além da mãe biológica, constará no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo.

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, Cláudio Daltro, determinou, após acordo entre as partes, que a guarda da criança ficará com o casal. A mãe biológica pode visitar o menino, hoje com 3 anos, regularmente.

A decisão do juiz saiu no fim de outubro, e o cartório local já foi notificado para incluir no registro de nascimento da criança os nomes das mães adotivas. No documento atual, consta apenas o nome da mãe biológica.

Na decisão, o juiz acatou os argumentos da defesa das mães adotivas sobre multiparentalidade, que é a possibilidade de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil. Daltro não quis comentar a decisão.

No Brasil, há casos de multiparentalidade que envolvem dois pais e uma mãe ou duas mães e um pai, mas esse é o primeiro com um casal homossexual. “Foi um processo surpreendente”, comentou o advogado Michael Farias, que atuou na defesa do casal.

Elas deram entrada na adoção em 2012, quando a criança já morava com as duas havia mais de um ano. A mãe biológica havia doado o bebê com 3 meses de vida às mulheres, que eram suas conhecidas, por não ter como criá-lo. Mas não queria ver os nomes das duas na certidão de nascimento do filho.

Para o defensor público Pedro de Souza Fialho, que atuou na defesa da mãe biológica, a decisão atende “o melhor interesse da criança”.

As mães adotivas, de 33 e 43 anos, se mudaram recentemente para São Paulo. A biológica, de 19 anos, pretende fazer o mesmo ainda neste ano para ficar perto da criança. As três mães foram procuradas pela reportagem, mas não quiseram falar para proteger a identidade do filho.

Enquete

Família. Enquete da Câmara dos Deputados mostra que 50,3% de 3,7 milhões de pessoas disseram “sim” à questão “Você concorda com a definição de família como núcleo formado da união entre homem e mulher?”

Multiparentalidade

Entenda. A multiparentalidade é um conceito jurídico que representa a possibilidade de uma determinada pessoa possuir mais de um pai ou mais de uma mãe ao mesmo tempo. O registro multiparental só é feito com a autorização de um juiz.

Consequências. O registro multiparental produz efeitos jurídicos em relação a todos os envolvidos, incluindo um eventual pedido de pensão alimentícia e herança dos pais.

 

Fonte: O Tempo

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