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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Justiça condena acusado de participar de morte de juiz paulista

12 de novembro de 2009


Depois de quase dez horas, terminou às 23h45 de ontem, 11/11, no Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento de Marcos Williams Herbas Camacho, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Antonio José Machado Dias, então juiz da vara das Execuções Criminais e corregedor dos presídios de Presidente Prudente, no interior paulista. O crime aconteceu no dia 14 de março de 2003, durante uma emboscada, quando o juiz voltava do fórum local para sua casa.



Marcos Camacho foi condenado a 29 anos de prisão e, segundo a sentença proferida pelo juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri da capital, não poderá recorrer em liberdade, pois “é reincidente e possui maus antecedentes”.



No último dia 2/10, Júlio César Guedes de Moraes já havia sido condenado à mesma pena, também como mandante do crime.

 

Leia abaixo a íntegra da sentença:

V I S T O S.

MARCOS WILLIAN HERBAS CAMACHO, qualificado nos autos, foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por infração ao artigo 121, parágrafo 2º I e IV do Código Penal.



Submetido a julgamento o Conselho de Sentença, por maioria de votos reconheceu a materialidade do delito, bem como a participação do réu.



Admitiram ainda a presença das duas qualificadoras, ou seja, motivo torpe e emboscada.



De acordo com a soberana decisão do Conselho de Sentença, passo à dosagem da pena.



O réu é reincidente e possui maus antecedentes.



O crime do qual participou é grave e evidencia intensa periculosidade do acusado, uma vez que, na qualidade de líder de facção criminosa, como reconhecido pelo Júri, ordenou a execução da vítima, juiz de direito, visando com isso intimidar os poderes constituídos, com a finalidade de conseguir vantagens dentro do sistema carcerário.



Assim, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal e considerando ser duplamente qualificado o crime, uma das qualificadoras será considerada como causa de aumento da pena.



Fixo, portanto, a pena em 29 (vinte e nove) anos de reclusão, a qual torno definitiva à mingua de outras circunstâncias.



Iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e considerando que está preso e já esteve em regime disciplinar diferenciado, não poderá recorrer da presente sentença em liberdade.



Expeça-se mandado de prisão contra o réu MARCOS WILLIAN HERBAS CAMACHO, com validade até 10 de novembro de 2029.



Lida e publicada a presente em Plenário, às 23:45 horas.



Saem os presentes intimados. Registre-se e Comunique-se.



São Paulo, 11 de novembro de 2009.

ALBERTO ANDERSON FILHO

Juiz de Direito


Fonte: Migalhas

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