Skip to content
Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Juristas sugerem que CPP institua figura do juiz de garantias

11 de dezembro de 2008
Os juristas integrantes da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP) discutiram, em reunião realizada na terça-feira (7), a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria da fase de investigações dos processos. O consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, integrante da comissão, destacou que tal juiz não seria responsável pela causa e, portanto, pela sentença.



De acordo com o atual CPP, informou Fabiano Silveira, o inquérito é distribuído para um juiz, que também será o juiz da causa. Assim, o juiz que acompanhou o inquérito também oferecerá a decisão, explicou. Na opinião do consultor, a figura do juiz de garantias contribui para dar maior imparcialidade ao juiz da causa, uma vez que este último deixaria de participar da investigação.



– Quanto mais nós afastarmos o juiz da causa da condução da investigação, melhor, porque o juiz da causa será mais imparcial, será mais crítico em relação à fase de investigação, por ser um juiz que não tem compromisso direto com o modo de proceder da investigação. O juiz de garantias atuaria numa fase pré-processual e o juiz da causa examinaria tudo o que foi produzido, mas com um olhar distante, como observador crítico, e não como alguém que participou da produção do material. Isso é uma mudança gigantesca em relação ao atual modelo – salientou Fabiano Silveira.



Quanto ao inquérito, a opinião dos juristas é que ele é uma espécie da investigação criminal e, por isso, não merece discussões aprofundadas. A comissão concluiu que há a necessidade de disposições gerais aplicáveis a todo procedimento investigatório.



Medidas cautelares



As medidas cautelares também voltaram ao debate. Os membros da comissão defendem a intervenção na “linha ascendente” de utilização de prisão provisória, informou o consultor legislativo Fabiano Silveira, com a apresentação de alternativas aos magistrados. Os juristas pretendem limitar o prazo para tal instrumento, bem como as circunstâncias em que pode ser utilizado. Entre as propostas discutidas pelo colegiado, estão as que determinam que a prisão preventiva não poderá ser aplicada a crimes com pena inferior a quatro anos, desde que não praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa. O prazo máximo, sugerido pelos juristas, durante o qual uma pessoa poderia ficar presa ficou entre seis meses e 360 dias.



Fabiano Silveira explicou que, atualmente, o juiz só dispõe, como medidas cautelares, da prisão preventiva, da fiança ou da liberdade provisória sem fiança mediante comparecimento a todos os atos do processo. A idéia, disse o consultor, é oferecer outras possibilidades, como recolhimento domiciliar, suspensão de função pública ou atividade econômica, proibição de freqüentar determinados lugares, manter o agressor afastado da vítima, monitoramento eletrônico e interdição temporária de pessoas jurídicas que são usadas para prática de crimes, entre outros.



A comissão externa realizará uma reunião extraordinária no dia 23 deste mês, às 9h, para aprofundar as discussões sobre investigações e medidas cautelares.





Fonte: Agência Senado
Compartilhe este artigo