Juízes de Minas ganham liminar no CNJ
27 de março de 2014
Os juízes substitutos não vitalícios manifestaram interesse em se inscrever no
concurso de promoção e remoção promovido pelo Tribunal. Os pedidos, contudo,
foram indeferidos, mesmo não havendo interessados nas comarcas para as quais
eles se inscreveram, sob o fundamento de que a Resolução do TJMG nº 166, de 30
de março de 1990, veda a promoção de juízes não vitalícios.
O CNJ concedeu liminar aos magistrados sob o argumento de que “o perigo da
demora ficou devidamente caracterizado nos autos, porquanto há possibilidade de
as comarcas pretendidas pelos requerentes serem ofertadas em outro concurso de
promoção e remoção.” E mais: “A reversão de sucessivas remoções, na hipótese de
procedência deste pedido, pode causar transtornos para a prestação dos serviços
jurisdicionais e para os magistrados beneficiários desses atos. Dessa forma, a
fim de se evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos
requerentes, afigura-se prudente sobrestar o provimento das vagas nas comarcas”,
afirmou o conselheiro relator da matéria.