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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Juíza fala sobre os benefícios da guarda compartilhada

19 de julho de 2013
Juíza fala sobre os benefícios da guarda compartilhada
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A guarda compartilhada dos filhos foi instituída no Brasil em 2008. Desde
então, a utilização desse recurso só vem crescendo e, de acordo com dados do
IBGE, nos últimos anos mais do que dobrou o número de casais que adotam essa
forma de guarda dos filhos. A juíza Fabiana da Cunha Pasqua, da 7ª Vara de Família
de Belo Horizonte, conversou com a reportagem da Amagis e falou mais sobre o
assunto.



 


Quais são os modelos
hoje utilizados no Brasil para a guarda dos filhos?



São dois: a guarda unilateral e a compartilhada. A unilateral é aquela que
é exercida predominantemente por um dos pais. Digo predominantemente, porque
aquele que detém a guarda tem pontuada sua obrigação no cuidado com o filho, mas
isso não desonera a responsabilidade do outro. Afinal, quando se fala em guarda, o ponto principal é sempre o interesse
do menor, ele é que está sempre em primeiro lugar. A partir de 2008, existe a
possibilidade da guarda compartilhada, em que ambos os genitores exercem
efetivamente , e de maneira compartilhada, a guarda do filho. Ambos preservam
os mesmos direitos, deveres e poder decisório sobre todas as questões atinentes
aos filhos.


Há um modelo melhor?

Diria que o modelo ideal, em tese, é o da guarda compartilhada. Afinal, o casal se separa, mas continuam a ser pai e mãe; essa prerrogativa não se desfaz com a
dissolução do casamento. Isso não significa que, na prática, esse seja o modelo
mais usual ou mais eficaz, porque, quando o casal está se separando, muitas
vezes os desentendimentos e as mágoas são predominantes e pode ser o pior
momento para se fixar a guarda compartilhada. Porque, embora ela seja em tese o
melhor modelo, que mais atende aos interesses da família, se não houver
consenso, se os pais não estiverem em harmonia, ela se torna inviável na
prática.


Existe a possibilidade de uma terceira
pessoa ficar com a guarda da criança?





Sim, mas apenas em caso de extrema inapetência dos genitores. Isso não pode, de
maneira nenhuma, ser visto como regra. A obrigação pela educação e formação dos
filhos é do pai e da mãe. Porém, se ambos não tiverem a capacidade de cuidar
dessa criança, a guarda pode ser concedida a quem detenha melhores condições para
isso, preferencialmente um parente mais próximo, como avós ou tios.  




 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

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