Juíza decreta indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Santa Luzia
A juíza da Comarca de Santa Luzia, Aldina Soares, decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Santa Luzia, Gilberto da Silva Dorneles e da empresa Acolari Indústria e Comércio de Vestuário Ltda, dentre outros réus. A decisão proferida no último dia 7 de outubro se deu a pedido do Ministério Público, nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa.

De acordo com as alegações do Ministério Público, o município de Santa Luzia firmou dois contratos com a empresa citada para fornecimento de kits escolares e de insumos para a Secretaria Municipal de Educação, sem, no entanto, haver prévia e ampla verificação de mercado, o que teria acarretado, dentre outras irregularidades, a celebração de contratos superfaturados e consequente prejuízo aos cofres públicos.
A magistrada entendeu que as medidas apontadas nos autos contrariam frontalmente os princípios e normas do direito administrativo, havendo, portanto sérios indícios da existência de ato de improbidade administrativa. Veja a decisão na íntegra aqui.