Skip to content
Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Juiz mineiro fala sobre projeto que concorre ao Prêmio Innovare

14 de novembro de 2013
Juiz mineiro fala sobre projeto que concorre ao Prêmio Innovare

tiago-i.jpg


Com uma prática considerada inovadora, o juiz Thiago Colnago Cabral, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, é um dos concorrentes ao Prêmio Innovare de 2013. A metodologia incorporada com a prática, criada há um ano, concentra as providências relacionadas ao processo na audiência, assegurando que o julgamento e eventual obtenção de benefícios sejam promovidos na mesma data.





Qual a inovação da metodologia?





A principal mudança proposta é a modificação da chamada “lógica do sistema de execução penal”. Com a nova prática, os sujeitos processuais deixam de utilizar os sistemas gerenciais para identificar processos com benefícios vencidos, passando a se valer das informações disponíveis com o objetivo assegurar que – organizando a pauta de audiências – o julgamento e eventual obtenção de benefícios sejam promovidos exatamente na data em que o sentenciado cumprirá parcela mínima da pena exigida para sua implementação.


 


Quais as vantagens alcançadas com essa metodologia?





O encerramento completo dos casos por lapso superior ao legal, aumento da disciplina carcerária a partir do incentivo ao bom comportamento, já que os sentenciados constatam que há termo final para a obtenção do benefício, redução dos atos processuais e redução efetiva e célere da superpopulação carcerária, tendo como consequência a redução de despesas com recursos públicos.





Com a nova prática, como a atuação do magistrado repercute na sociedade?





Com a nova metodologia, a atuação do magistrado da Vara de Execuções Penais assume papel relevante no tratamento de um dos importantes problemas do poder público, a superpopulação carcerária. Além de contribuir para a ressocialização por estimular o aumento da disciplina carcerária, a prática reduz substancialmente o risco de encarceramento indevido por lapso superior ao designado em lei, reforçando os direitos humanos dos sentenciados.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 



Compartilhe este artigo