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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Juiz Michel Curi analisa os 10 anos do Estatuto do Idoso

03 de janeiro de 2014
Juiz Michel Curi analisa os 10 anos do Estatuto do Idoso
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O juiz Michel Curi e Silva, coordenador do Centro de Apoio Jurisdicional (CAJ) do TJMG, fez um balanço dos 10 anos do Estatuto do Idoso, instituído em 1° de outubro de 2003, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 


 


Durante entrevista à reportagem da Amagis, o magistrado também avaliou que a falta de políticas públicas esbarra na legislação. Leia aqui os principais trechos da entrevista: 


 


Que balanço o senhor faz depois desses 10 anos de aplicação do Estatuto do Idoso?


O Estatuto é ainda uma criança. Para a efetivação de qualquer direito, precisamos de comunicação, divulgação, de falar o que é este estatuto e qual sua finalidade. A questão do idoso é parecida com a da criança e do adolescente, que constituem o futuro da nação, por isso é que a Constituição Federal fala que se deve dar prioridade absoluta ao atendimento nesses casos, e o Estatuto do Idoso também diz de prioridade absoluta a este segmento. 


 


O senhor acha que políticas públicas e maior fiscalização também contribuem? 


A atividade política também é muito importante. Para a efetivação da lei, é necessário que se façam gastos, e esses gastos têm de estar previstos na lei orçamentária, o que torna importante a presença dos legisladores nessa questão para que se inclua, por exemplo, no orçamento do ano seguinte, esses custos que irão efetivar o que está no papel. 


 


Quais são os novos direitos que o Estatuto garante?


Primeiro, se definiu que o Estatuto veio para regulamentar um dispositivo constitucional. Ele trouxe, dentro das matérias que entendo como principais, a proteção jurídica no âmbito do Judiciário, ou seja, tramitação de feitos em que os idosos são parte, com prioridade de tramitação. O Estatuto veio ainda instituir uma série de delitos que passaram a serem considerados fatos típicos, ou seja, crime, para determinadas condutas que, lamentavelmente, a gente assistia e tinha de enquadrar dentro de uma legislação antiquada. Essa lei alterou inclusive dispositivos do código penal, tornando mais severas as penas.


 


Apesar de o número de idosos no país ter dobrado, as políticas públicas são mais enfáticas na questão da criança e do adolescente. Como o senhor avalia isso?


Eu vejo isso até por uma questão de hierarquia das leis. A nossa Constituição Federal fala em prioridade absoluta na proteção da criança e adolescente, o Estatuto dos Idosos também fala em prioridade absoluta quanto à proteção dos idosos. Ocorre que a Constituição Federal, no sistema da legislação pátria, está no topo da pirâmide, acima da lei federal ordinária, e o Estatuto é uma lei federal, e, até por conta disto, nossos administradores públicos e legisladores ficam amarrados ao texto constitucional. 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 



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