Juiz defere pedido da Amagis e suspende cobrança de IR sobre terço de férias
O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, da
2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, em juízo de retratação (de uma decisão
anterior do mesmo juízo), deferiu o pedido de antecipação de tutela da Amagis e
determinou a imediata suspensão da cobrança de imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias dos magistrados mineiros. “Que o réu se abstenha de
proceder os descontos a título de imposto de renda sobre o terço constitucional
de férias dos magistrados do Estado de Minas Gerais, ficando suspensa a exigibilidade
desses valores até o julgamento final da lide”, decidiu o juiz.