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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Juiz defere pedido da Amagis e suspende cobrança de IR sobre terço de férias

10 de outubro de 2013


O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, da
2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, em juízo de retratação (de uma decisão
anterior do mesmo juízo), deferiu o pedido de antecipação de tutela da Amagis e
determinou a imediata suspensão da cobrança de imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias dos magistrados mineiros. “Que o réu se abstenha de
proceder os descontos a título de imposto de renda sobre o terço constitucional
de férias dos magistrados do Estado de Minas Gerais, ficando suspensa a exigibilidade
desses valores até o julgamento final da lide”, decidiu o juiz.


Leia a decisão aqui.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

 


 


 



 


 

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