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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

José Jairo Gomes se despede da Procuradoria Eleitoral

05 de maio de 2010


Após quatro anos como titular da Procuradoria Regional Eleitoral, na qual atuava desde 2006, o procurador José Jairo Gomes encerrou seu mandato na sessão desta terça-feira (4) do TRE-MG. Em seu lugar, atuará o procurador Felipe Peixoto Braga Netto, que terá como substituto Eduardo Morato Fonseca.


O presidente do TRE, desembargador Baía Borges, externou, na abertura dos julgamentos, seu sentimento de pesar por ser a última sessão em que José Jairo Gomes atuaria. Em seguida, o procurador foi saudado pela juíza Mariza Porto, que falou em nome da Corte: “somos todos testemunha da lisura, independência e sabedoria com que realiza seu trabalho”. Nesse período, o senhor levou para fora do Estado a imagem do TRE mineiro, através das lições que escreve em seus livros”. “Temos muito orgulho de que tenha nascido em Mariana e ter voltado para a nossa terra depois de longo período em São Paulo”, concluiu. Ele também foi saudado pelo advogado Mauro Bonfim, que falou em nome dos advogados que militam no TRE: “o senhor é um vanguardista da nova história do direito eleitoral moderno”.


Em seu discurso de despedida, o procurador José Jairo Gomes homenageou a todos com quem conviveu nos últimos quatro anos, entre magistrados e servidores do Judiciário e do Ministério Público, e ainda ressaltou a evolução do direito eleitoral nos últimos anos.


Natural de Mariana (MG), José Jairo Gomes doutorou-se em Direito pela UFMG, é professor-adjunto na UFMG, onde ingressou por concurso público de provas e títulos. É autor de obras como “Teoria Geral do Direito Civil’, “Direito Eleitoral – 5ª edição – revista, atualizada e ampliada” e “Responsabilidade Civil e Eticidade”, foi promotor de justiça em Minas Gerais de 1993 a 1997 e juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 1997 e da 3ª Região em 1996.


Mais de 150 representações


Com o objetivo de apurar irregularidades nas doações de campanha nas eleições de 2006, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) protocolou, no período de setembro de 2009 ao início de abril de 2010, 154 representações contra pessoas jurídicas e físicas do Estado que efetuaram doações a candidatos acima do limite legal.


Desse total, 89 referem-se a pessoas jurídicas e 65 são relativas a pessoas físicas. Até o início de abril deste ano, 27 representações haviam sido julgadas parcialmente procedentes (aplicação de multa) pelo Plenário do TRE-MG, 20 foram consideradas improcedentes, duas foram julgadas extintas, cinco tiveram pedido de desistência e 100 ainda estão em tramitação no Tribunal. Nas representações julgadas improcedentes, houve, em grande parte delas, retificação da declaração de rendas na Receita Federal por parte dos representados; com isso, houve mudança do valor dos rendimentos e o que altera o limite permitido para doação de campanha.


Representações por doação irregular (eleições 2006) – set/09 a abril/10 – Fonte: PRE










 Fase   Total
 Julgados improcedentes  20
 Julgadas parcialmente procedentes  27
 Julgadas extintas  2
 Desistências  5
 Em tramitação  100
   154


 


 






 


 




As representações basearam-se em informações enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em convênio firmado com a Receita Federal, efetuou o cruzamento de dados entre as prestações de contas dos candidatos (informação pública disponibilizada nos sites da Justiça Eleitoral) e as declarações do Imposto de Renda dos doadores. Desse levantamento, apurou-se uma lista de doadores mineiros que extrapolaram o limite estabelecido na legislação eleitoral. Há casos em que o valor doado excedeu meio milhão de reais. Entre os beneficiados pelas doações estão quatro candidatos a governador nos estados de MG, BA, PB e RN, além de inúmeros candidatos a deputado federal e estadual.




Procuradoria Regional Eleitoral


A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais é um órgão que exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do TRE-MG, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Ao procurador regional eleitoral compete dirigir, no Estado, as atividades do Ministério Público Eleitoral, exercendo as funções de procurador-geral eleitoral.


O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).


Na mesma linha de celeridade adotada pelo TRE-MG em suas sessões de julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral também vem empreendendo esforços concentrados para agilizar os julgamentos das centenas de processos a ela mensalmente encaminhados. De janeiro a agosto de 2009, a PRE emitiu uma média mensal de 350 pareceres.


Fonte: TRE


 

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