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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Jesp apresenta balanço de atendimento durante os jogos da Copa

14 de julho de 2014

Parte do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) funcionou no estádio Mineirão durante todos os jogos da Copa do Mundo realizados no local. O Juizado do Torcedor, como foi chamado, funcionou com competência criminal para delitos de pequeno potencial ofensivo. O atendimento começava duas horas antes da partida e era feito até o término das ocorrências. No juizado, foram tratados casos de violência, desacato à autoridade e lesão corporal leve, entre outros.


 


De acordo com o juiz Rui de Almeida Magalhães, que coordenou as ações do Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014, ao todo, ao longo do mundial, cerca de 80 pessoas estiveram envolvidas no trabalho do Judiciário no estádio. Segundo o magistrado, o Juizado do Torcedor é mais um importante serviço que a Justiça mineira presta à comunidade, fazendo-se presente nos locais onde há potencialidade de conflitos. Como novidade, durante os jogos do mundial, ele destacou o trabalho de intérpretes voluntários, que auxiliaram no atendimento de ocorrências envolvendo estrangeiros.


 


No dia 14 de junho, durante o jogo Colômbia x Grécia, e no dia 17, durante a partida Bélgica x Argélia, não foram realizadas audiências. No dia 21, no jogo Argentina x Irã, foram registradas três ocorrências. Na primeira, dois argentinos tentaram pular uma grade de proteção para ter acesso ao estádio. O fato não configurou crime, e os estrangeiros foram liberados. A segunda foi por uso de drogas. A pessoa, um argentino, recebeu uma advertência após transação penal. E a terceira foi uma audiência realizada com dois argentinos acusados de agredir um casal de brasileiros.


 


Nessa terceira ocorrência, apesar de o exame pericial ter confirmado as lesões nas vítimas, os acusados negaram a autoria. Como não havia testemunhas e houve a negativa, o Ministério Público não teve condições de oferecer a denúncia. O processo foi arquivado, mas o juizado oficiou a Fifa a fim de proibir os torcedores de assistir a outras partidas da Copa no Brasil.


 


Durante o jogo Costa Rica x Inglaterra, em 24 de junho, houve duas ocorrências. A primeira foi resultado de uma briga de dois torcedores em um dos camarotes. O agressor aceitou a proposta de prestação pecuniária de um salário mínimo. O segundo caso foi uma ameaça. Como o réu recusou a proposta de transação, a ação prossegue no Juizado Especial.


 


No dia 28 de junho, durante a partida Brasil x Chile, foi registrada uma ocorrência de lesão corporal, que deu origem a um processo, pois o réu recusou a proposta de transação penal.


 


E, durante a última partida, no dia 8 de julho, quando se enfrentaram Brasil e Alemanha, houve duas ocorrências. Um desacato a um militar, em que o acusado, um brasileiro, aceitou a transação penal e pagou uma multa de R$ 200, e uma lesão corporal, que resultou em processo, uma vez que os autores, um inglês e um colombiano, não aceitaram a proposta de transação penal.


 


Fonte: TJMG

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