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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Informações sobre matéria do Estado de Minas desta segunda-feira

27 de novembro de 2017

A propósito da matéria intitulada “Auxílio-moradia do MP e Judiciário na mira do leão”, do Jornal Estado de Minas desta segunda-feira, 27/11, repercutindo matéria da Folha de São Paulo veiculada no dia 9/11, a Associação havia publicado notícia sobre a atuação da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) há mais de uma semana. Além disso, a própria Receita Federal, em nota oficial publicada no dia 9 de novembro,  esclareceu que, ao contrário do que havia sido publicado na imprensa, “não procede a informação de que a Fiscalização da Receita Federal criou uma força tarefa ou grupo de inteligência que esteja ‘vasculhando’ bens de juízes e seus cônjuges”. 

Veja aqui a notícia sobre a reunião da AMB com a Receita Federal.

Veja abaixo a nota de esclarecimento da Receita Federal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A propósito da matéria jornalística publicada hoje pelo Jornal Folha de São Paulo, com título “Receita monta operação para taxar ‘penduricalhos’ de juízes”, a Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece: 

Não procede a informação de que a Fiscalização da Receita Federal criou uma força tarefa ou grupo de inteligência que esteja “vasculhando” bens de juízes e seus cônjuges. 

É competência legal da Receita Federal, e faz parte da rotina de seus processos de trabalho, a fiscalização de contribuintes pessoas físicas, independente da função que ocupam, seja ela pública ou privada. 

A fiscalização da Receita Federal atua sempre que são identificados indícios de que rendimentos tributáveis não tenham sido declarados como tal. Para isso, a Receita Federal vale-se de todas as informações disponíveis, inclusive as constantes em suas bases de dados. 

O que determina a atuação da Receita Federal é a existência de hipótese de incidência tributária e não a atividade econômica ou ocupação profissional dos contribuintes. 

Desde 2001, mais de 155 mil auditorias foram concluídas pela Fiscalização da Receita Federal junto a pessoas físicas, das quais, mais de 2 mil se referem a contribuintes que são Membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

 

 

 

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