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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Inconfidência entrevista desembargador

09 de julho de 2012
Inconfidência entrevista desembargador


dr.herbert.jpgO desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Herbert Carneiro, foi um dos entrevistados do programa “Radiografia”, exibido no último sábado, 7 de julho, pela Rádio Inconfidência – AM 880. O tema debatido com a jornalista Desirèe Miranda foi o projeto de lei do novo Código Penal brasileiro.


O Código Penal vigente é de 1940 e o novo projeto pretende introduzir mudanças nas penas e incluir novas modalidades de crime. Segundo o desembargador Herbert Carneiro, o projeto de lei é interessante na medida em que codifica as mais de 120 leis relacionadas ao crime existentes na legislação brasileira, mas alerta que “somente a criação de tipos penais não resolve o problema da criminalidade, pois o sistema prisional é precário e muitas vezes a pena privativa de liberdade não recupera um criminoso”. E questiona: “quem garante que o Fernandinho Beira Mar, depois de 30 anos na prisão, não voltará a cometer crime?”. Segundo o desembargador “uma pena restritiva de direito bem aplicada, em que o cidadão tenha que prestar serviços e comparecer perante um juiz pode ser mais eficaz. A pena tem que ser fiscalizada para ser efetiva”.


Entre os temas polêmicos que estão sendo tratados no projeto estão os crimes de terrorismo, homofobia e bullying e também a descriminalização de cópias de CDs e DVDs e do aborto de gestação de até 12 semanas quando a mãe não tem condições de criá-lo. Quanto à liberação do aborto de fetos anencéfalos, o desembargador acredita que já é ponto pacificado.


Já no caso do bullying, ele acredita que não é um problema a ser resolvido com um tipo penal, mas sim com políticas públicas. O magistrado frisou que o Brasil padece do mal da legalidade penal, isto é, a crença de que a criminalidade pode ser resolvida com a criação de novos tipos penais e determinação de penas longas para certos tipos de crimes. “Isto não basta, o direito penal tem por finalidade promover a paz social”, afirmou.


Os entrevistados também discutiram sobre o enriquecimento incompatível com os ganhos dos servidores públicos, conhecido como “crime do colarinho branco”, e a possibilidade de imputação de responsabilidade penal à pessoa jurídica que comete crime financeiro, como acontece atualmente com as empresas que cometem crimes ambientais e são obrigadas a reparar os danos.


Fonte: TJMG

Foto: Renata Caldeira

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