Estadão: CNJ condena três desembargadores
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta quinta-feira, 27, três
desembargadores à pena de aposentadoria compulsória por envolvimento em
irregularidades no exercício da atividade. Dois deles são ex-presidentes do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acusados participação em um esquema
que resultou no desvio de mais de R$ 14 milhões destinados ao pagamento de
precatórios. O terceiro é do Tocantins e foi acusado de receber propina para dar
decisões favoráveis em cinco processos que julgou.
Os desembargadores do TJ-RN Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho
também respondem a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Eles foram acusados de pagamentos irregulares a familiares de
uma funcionária do TJ-RN durante as respectivas gestões como presidentes do
Tribunal (2007-2008 e 2009-2010).
Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais,
transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro, segundo
o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio. Os beneficiários, segundo ele,
eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre
relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e a seu
marido, George Luís de Araújo Leal.
Os dois já foram condenados a 10 e seis anos de prisão,
respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado. Além disso,
devolveram aproximadamente R$ 6,5 milhões aos cofres do TJ-RN. “Estamos falando
de cerca de R$ 8 milhões a serem devolvidos”, disse o conselheiro. Ele disse
que propôs ao plenário do CNJ a manutenção do julgamento do desembargador
Rafael Godeiro, mesmo tendo ele se aposentado em fevereiro deste ano ao
completar a idade limite de 70 anos, “para evitar que ele exerça algum cargo de
comissão ou volte a advogar”.
Tocantins. O desembargador Carlos Luís de Sousa, do
Tribunal de Justiça do Tocantins, foi acusado de vender sentenças. De acordo
com o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, aprovado por
unanimidade pelo plenário, o magistrado recebeu R$ 50 mil por uma decisão
favorável em 2007. “Estou convencido de que há provas suficientes demonstrando
que o requerido percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou”, afirmou
Werner, em nota divulgada pelo CNJ.
Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta
irregular do magistrado se referem ao pagamento de precatórios.
Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o
desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do
pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas
decisões.
Estado não localizou os advogados de defesa dos
desembargadores.
A aposentadoria compulsória é a pena mais severa aplicada a um magistrado.
Nela, o condenado é impedido de exercer a magistratura mas mantém o direito de
receber os proventos da aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço. No
caso do desembargador, Rafael Godeiro, que se aposentou em fevereiro, a
aposentadoria é integral. No Congresso tramitam duas propostas de emendas à
Constituição que propõem o fim da aposentadoria compulsória.
Fonte:
Estadão