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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Entrevista – Desembargador Rogério Medeiros avalia decisão do STF sobre publicação de biografias

22 de agosto de 2015

rogerio medeiros biografiasO desembargador Rogério Medeiros, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), avaliou, nesta entrevista à Amagis, o que prevaleceu na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de exigência de autorização prévia para produção e divulgação de biografias de pessoas públicas.

O magistrado ainda comentou a relação entre os princípios constitucionais de liberdade de expressão e o direito à privacidade entre pessoas públicas e comuns, e quando se deve preservar a privacidade ou favorecer o acesso à informação.

O que prevaleceu nessa decisão do STF?

O Supremo está sendo coerente com uma decisão muito mais abrangente que tomou há alguns anos, dizendo que a Lei de Imprensa, que vem do Regime Militar, da década de 70, não era compatível com a nova Constituição de 1988. A Lei de Imprensa não está em vigor porque ela não condiz com esse princípio constitucional de que é ampla a liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e proíbe qualquer tipo de censura, ou de necessidade de autorização prévia de quem quer que seja para divulgar pensamento ou publicar obras escritas em geral.     

O que define os princípios constitucionais da liberdade de expressão e o direito à privacidade?

Não existe uma hierarquia predefinida entre princípios constitucionais. O que acontece é que, em cada situação concreta, a justiça define qual princípio terá maior peso. Nesse caso, o Supremo partiu do pressuposto, principalmente com relação a figuras públicas, pessoas famosas, artistas, políticos, homens públicos em geral, que têm uma exposição pública muito maior. Portanto, a proteção de sua privacidade será menor em relação ao princípio, também constitucional, que assegura a liberdade de expressão dos autores de obra, da imprensa em geral. Ao contrário de uma pessoa comum, um profissional liberal, um funcionário público, quando numa situação concreta a justiça, vai preservar mais a privacidade dessa pessoa e da sua família porque é uma pessoa que optou por não ser uma pessoa pública, com menos exposição.

A rigor, o que ficou definido após essa decisão?

O que o STF diz é que não haverá censura prévia, ninguém pode proibir qualquer obra literária, biografias de antemão, não tem de pedir licença nem para o biografado ou sua família. A única ressalva, e que a Constituição deixa bem clara, é de que o autor da obra e os editores responsáveis têm de zelar para que nenhuma daquelas informações publicadas vá atingir a honra da pessoa biografada, ou alvo de uma notícia, ou mesmo de seus familiares. Se houver a publicação de matérias ofensivas, de dados ofensivos numa obra biográfica, ou de seus familiares, pode-se reclamar na justiça e pedir indenização por danos materiais e morais.            

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